Impasse sobre flexibilização leva presidente da COMFLEX a suspender reuniões

Nesta sexta-feira a COMFLEX se reuniu para debater a nova Portaria nº3.183/2017, editada pelo reitor e que praticamente inviabiliza a implementação da Flexibilização na UFRGS.

A reunião da Comflex – conforme resolução da reunião anterior  – analisou os destaques e justificativas apontados na úlima reunião. As representantes da Assufrgs, Bernadete Menezes e Tatiana Calvete propuseram a leitura de Parecer construído pela coordenação em conjunto com a Assessoria Jurídica, sobre os destaques.

O Parecer da Assufrgs apresenta as incosistências entre a nova Portaria e a Decisão nº 432/2015, do Consun. Além disso destaca as ilegalidades que incorre a Portaria, como a caracterização do conceito de USUÁRIO, que não está de acordo com a legislação arrolada na Decisão. Leia o parecer na íntegra clicando aqui

 

Alguns dos trechos de destaque do parecer jurídico:

"O art. 2° da Portaria 3183 demonstra que a intenção da Administração é, no mínimo, limitar a consolidação da flexibilização quando diz que “A flexibilização da jornada de trabalho constitui medida excepcional…”, não encontrando amparo no RJU ou no decreto 1.590."

"Analisando os dispositivos do Decreto 1.590/95 e da Decisão 432/2015, podemos afirmar que há uma dissonância entre estas normas e a nova Portaria publicada. Alguns aspectos merecem ser citados como exemplo.

4.1) Flexibilização como medida excepcional

Em seu art. 2º, a Portaria nº 3183 assevera ser a flexibilização “medida excepcional". Contudo, tal disposição pode ser entendida como extrapoladora das competências do Magnífico Reitor, eis que: (I) inexiste tal determinação ou sequer cogitação à ideia de excepcionalidade no Decreto 1.590/95 e na Decisão 432 do CONSUN, bem como (II) contraria expressamente os ditames da Decisão 432 que reconhece explicitamente que “a grande maioria dos setores da UFRGS caracteriza-se por apresentar uma demanda de atendimento ao público interno e externo ao longo de todo o período compreendido entre as sete e as vinte e três hora (…).

Já o §3º do art. 3º da Portaria 3.183 estabelece que “Considera-se atendimento ao público, para fins desta portaria, o atendimento prestado às pessoas ou coletividades que usufruem direta ou indiretamente dos serviços prestados pela Universidade, caracterizado como premente e sujeito à presença permanente, imprevisível, sequencial e ininterrupta do usuário, prioritariamente discente.”

Entendemos que a Portaria, ao redefinir o conceito de “atendimento ao público”, restringe excessivamente aquele trazido pela Decisão 432/2015-CONSUN. Esta, por sua vez, remete ao conceito de usuário da Lei 11.091/05, que tampouco faz a restrição proposta pela Portaria, in verbis:

Art. 5º

(…)

VII – usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.

4.4) Criação de procedimentos não previstos na Decisão

Ainda, a Decisão 432/2015-CONSUN, que a Portaria deveria apenas regulamentar, prevê, no §1º do seu artigo 7º, que “o Parecer será submetido ao Reitor para, se concordar, emitir Portaria”. Contudo, parece-nos que a Portaria inova no procedimento previsto pela Decisão 432/2015-CONSUN.

Com efeito, o §1º do artigo 7º da Portaria 3183 prevê que “para subsidiar sua decisão, o Reitor poderá solicitar manifestação de outros órgãos da Universidade ou aos órgãos setorial e central do Sistema de Pessoal Civil”. Além de inovar em relação ao trâmite previsto na decisão do CONSUN, esse apontamento pode levar à burocratização e à perpetuação do trâmite processual."

Leia o parecer na íntegra clicando aqui

Após leitura do parecer a Presidente da Comissão, Professora Ana Maria Souza Braga, perguntou se o reitor tivera acesso ao Parecer. Informamos que a Assufrgs havia protocolado solicitação de reunião com o reitor para fazer a entrega pessoalmente. A presidente então propôs a suspensão das reuniões da Comflex até que houvesse um encaminhamento entre reitoria e Assufrgs ao impasse sobre a Flexibilização.

Dia 13 de Junho, às 14h, no vão da reitoria (local ainda a confirmar) ocorre ASSEMBLEIA GERAL da categoria para discutir a flexibilização e jornada de trabalho na UFRGS, além das pautas: Liberdade Sindical, Corte de verbas nas universidades e instituto federais e Indicativo de greve!