ALERTA JURÍDICO: Adicional de Insalubridade ou de Irradiação Ionizante e Gratificação de Raio X devem ser pagos simultaneamente

O servidor público que exerce suas funções com exposição recorrente a agentes insalubres, aparelho de Raio-X e/ou substâncias radioativas tem direito de receber concomitantemente o Adicional de Insalubridade, a Gratificação de Raio-X e o Adicional de Irradiação Ionizante.

Ao contrário do que ocorre quando se pretende a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, a justiça federal vem reconhecendo que, em se tratando de vantagens pecuniárias distintas, com finalidades diversas e cuja concessão se dá por motivos diferentes, o Adicional de Insalubridade, o Adicional de Irradiação Ionizante e a Gratificação de Raio-X podem ser recebidos pelo servidor de forma simultânea.

Isso se dá porque o RJU (Lei nº 8.112/90) veda o recebimento simultâneo tão somente dos adicionais de insalubridade e periculosidade, nada prevendo com relação à cumulação do Adicional de Insalubridade, da Gratificação de Raio-X e do Adicional de Irradiação Ionizante.

Nesse sentido, em recentemente julgado, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que “Não há óbice ao recebimento do adicional de insalubridade em grau médio, cumulado com a gratificação por trabalhos com raios X e com o adicional de irradiação ionizante, enquanto presentes as circunstâncias especiais que lhe dão ensejo”, restando a UFRGS condenada a pagar a uma servidora da Universidade os referidos benefícios de forma cumulativa.

Assim sendo, caso o servidor público se encontre nessa situação e tenha seu pedido de recebimento das rubricas indeferido administrativamente, pode ele buscar seu direito na via judicial.