Reitoria da UFRGS faz modificações na portaria de flexibilização

A administração da UFRGS, alterou o disposto na alínea h, inciso I, do artigo 6o da Portaria 3183 de 12 de abril de 2017, que regulamenta a implantação da flexibilização da jornada de trabalho na UFRGS, nos termos da Decisão no 432, de 27 de novembro de 2015, do Conselho Universitário.

A mudança aponta que deve ocorrer a existência de um quantitativo de servidores técnico-administrativos adequados à implementação ou manutenção da jornada de trabalho flexibilizada, de no mínimo três servidores por turno.

Confira aqui o texto completo -> Port 9911 de 26 de nov de 2017 – Alteração Flexibilização.