Jurídico: Ação busca garantir direitos de férias de servidores da UFRGS licenciados para aperfeiçoamento

Mesmo com direito previsto em lei, os técnico-administrativos da UFRGS que se afastaram das atividades regulares para cumprir períodos de aperfeiçoamento estavam tendo cortes nos benefícios referentes ao período de férias. Além de não contabilizar os dias de licença para o gozo anual da vacância, o terço constitucional sobre as férias não estava sendo pago. Como representante dos servidores, a ASSUFRGS, com a consultoria jurídica da CSPM Advogados Associados, ingressou com ação coletiva para garantir os direitos dos trabalhadores.

“O entendimento da Universidade está equivocado, vez que a própria legislação que institui a concessão de licença para capacitação é clara ao determinar que ficam mantidos todos os direitos e vantagens a que o servidor faria jus se não estivesse afastado, equiparando tal servidor afastado ao servidor em atividade”, afirma o advogado Rogério Viola Coelho.

O entendimento de que servidor afastado para aperfeiçoamento e servidor em atividade são considerados iguais é observado em outras Instituições Federais de Ensino, com base no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos federais, que assim prevê em seu art. 102: Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de: (…) IV  participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; VII  missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento.

“O que buscou o legislador com esta regulamentação foi viabilizar que os servidores públicos busquem um aperfeiçoamento técnico para melhor realizarem seus trabalhos. O cunho social da norma tem o escopo de recompensar aqueles que, num esforço pessoal, procuram a manutenção e o aprimoramento do seu conhecimento, capacitando-se cada vez mais a realizarem suas funções públicas. Nesse viés, a norma deve ser interpretada no sentido mais benéfico àquele a qual ela visa recompensar, o servidor”, acrescenta Rogério Viola Coelho.

A ação ainda não tem data para ser julgada.

Informações: Comunicação CSPM Advogados