Normas parciais do uso dos veículos e bens patrimoniais da Assufrgs aprovadas pelo Conselho de Delegados

Normas apresentadas pela Comissão de Normatização do Uso de Bens Patrimoniais e aprovada pelo Conselho de Delegados em reunião do dia 13 de setembro de 2006.

1. Os veículos Parati e Gol da Assufrgs devem serem usados em sistema de rodízio, sem exceção só estão autorizados a sair da garagem com um Coordenador ou pessoa autorizada em sua companhia, com a devida habilitação;

2. É de responsabilidade do Coordenador a marcação da quilometragem, horário de saída e de chegada nas duas planilhas de controle do veículo (uma na secretaria e a outra que se encontra em cada veículo) bem como o nome e assinatura;

3. O Coordenador que por ventura bater o veículo, assumirá total responsabilidade pelo conserto do mesmo (desde que seja o culpado pelo sinistro);

4. O controle de velocidade deve seguir as normas vigente da lei de trânsito;

5. O Coordenador que vier a ter multas, assume o pagamento junto à tesouraria, assim que for comunicado pela Coordenação de Finanças;

6. É de responsabilidade do Coordenador na saída verificar se tem alguma anormalidade no veículo bem como: pressão nos pneus, nível do óleo, água (quando houver) riscos na pintura, luzes, piscas, combustível e os outros utensílios obrigatórios em lei;

7. Não é permitido o excesso de pessoas nos veículos;

8. Não é permitido o uso para fins particulares;

9. Algum motivo, como ajuda para uso de sócio, funcionário da Entidade ou Coordenador, somente será permitido em extrema urgência e deverá passar pela autorização de no mínimo quatro coordenadores;

10. É proibido estacionar os veículos da Assufrgs nas ruas próximas do Sindicato. Os mesmos deverão ficar na garagem;

11. O estacionamento dos veículos em outros locais deverá ser em garagens ou em áreas azuis com tíquetes de pagamento;

12. O uso de som alto é permitido somente nos alto-falantes dos veículos Gol ou Kombi, esta quando estiver com caixas de som para algum evento como: chamada para assembléias ou movimentos de greve.

13. Fica expressamente proibido a utilização dos veículo para qualquer tipo de propaganda político-partidária.

14. Todo e qualquer material permanente só poderá sair da ASSUFRGS ou trocar da sala com a permissão de coordenadores da geral e administração e finanças, mesmo em período de grave.

15. O controle das planilhas dos veículos fica a cargo da secretaria, obedecendo o item 1, e posteriormente será encaminhado a coordenação de administração e finanças.

Paulo Roberto Oliveira da Silva
José Carlos de Azevedo
Nara Francisca da Costa
Coordenação do Conselho de Delegados