Ação Judicial para os servidores vigilantes – Adicional noturno e Intervalo Intrajornada.

Os servidores vigilantes da UFRGS (ativos e os que foram aposentados nos últimos cinco anos) que exercem (ou exerceram nos últimos cinco anos) jornada de trabalho ininterrupta de doze horas, poderão ingressar em juízo para postular a antecipação do adicional  noturno para as 21 (vinte e uma) horas, nos termos do Decreto n°.  1.590/95.

O referido decreto garante ainda ao servidor o direito a um intervalo mínimo de uma hora para refeição, de modo que a sua supressão acarreta no pagamento de tal período como hora extraordinária. Assim, na mesma demanda busca-se o pagamento indenizado desse intervalo em relação aos últimos cinco anos.

Importante registrar que os nossos tribunais são omissos quanto ao tema, ao contrário da farta jurisprudência nos Tribunais Trabalhistas, onde é reconhecido o direito, inclusive, contra disposições previstas em acordos e convenções coletivas de trabalho.

Para o ingresso desta ação judicial é necessária, além do preenchimento do kit de ajuizamento, a seguinte documentação: a) cópia da identidade e CPF; b) cópia do último contracheque; c) cópia do comprovante de residência.

Maiores informações no Departamento Jurídico, Sede Centro e Campus do Vale.

Confira a documentação no link da Coordenação Jurídica e de Relações de Trabalho da ASSUFRGS

https://www.assufrgs.org.br/outras/assessoria-juridica/

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