Aposentados e Pensionistas se reúnem no Barracão da Greve

 

 

Ontem, 14/04/2014, a partir das 14h30min, os colegas aposentados e pensionistas se reuniram para retomar as discussões sobre o reposicionamento dos aposentados, a Lurdinha justificou a ausência da coordenadora Tereza, por motivos de saúde, a seguir foi feito relato do deslocamento a Pelotas para conversar com o senador Paulo Paim sobre o andamento do PLS 53/2011 de sua autoria, já que o PLS se encontra, mais uma vez, sem relator. O senador se comprometeu a auxiliar na busca de um relator para o PLS. Após algumas avaliações, os colegas decidiram que é necessário pressionar-se a Fasubra para que o governo tome a iniciativa de alterar o PCCTAE e corrigir a injustiça, que acabou trazendo prejuízos financeiros a todos os aposentados e pensionistas das IFES, encaminhando projeto nos mesmos moldes. O texto da mudança proposta está transcrito abaixo. Também foi informada a intenção de realização de um encontro de aposentados, que será organizado em conjunto com os colegas de Pelotas.

PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2011

Altera o art. 15 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para dispor sobre o posicionamento dos aposentados e pensionistas nas tabelas remuneratórias constantes do Anexo I da Lei.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

 

Art. 15……………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………..

§ 6º O enquadramento dos servidores aposentados e dos pensionistas nas tabelas constantes do Anexo I desta Lei será referenciado à situação em que o servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, objeto de alteração pelo nosso projeto, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das instituições federais de ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

A promulgação da Lei resultou de intensas negociações por largo espaço de tempo, e ainda assim deixou a desejar no que concerne ao posicionamento dos aposentados e pensionistas. Com efeito, a esses cidadãos que dedicaram suas vidas em prol de atividades ligadas à Educação não foi dispensado o merecido tratamento com relação à forma de seu enquadramento na tabela remuneratória, pois não se levou em conta a situação em que se encontravam nas datas em que se deram a aposentadoria e a concessão da pensão.

A nossa intenção, pois, é corrigir essa injustiça mediante a alteração da Lei no seu art. 15, acrescentando-lhe um parágrafo e, dessa maneira, dispensar a esses cidadãos o mesmo tratamento dado a outras categorias de aposentados e pensionistas em diversas Leis, das quais citamos a Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005, que, entre outras coisas, institui o Plano Especial de Cargos de Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural. O seu art. 1º comporta parágrafo com disposição idêntica à alteração que se pretende aprovar pelo Projeto ora apresentado.

Cremos, dessa forma, que a acolhida da nossa iniciativa pelos ilustres Pares corrigirá lacuna existente na Lei nº 11.091, de 2005, prejudicial aos aposentados e pensionistas ali referidos, razão que nos leva a esperar por sua aprovação.

Sala das Sessões,

Senador PAULO PAIM

 

De: Blog da Greve 2014

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