ASSUFRGS apresenta ao reitor pesquisa que demonstra a legalidade do regime de 30h

Foto: Imprensa UFRGS

A Coordenação da ASSUFRGS gestão 2015-2018 se reuniu nesta segunda-feira (18/1) com o reitor da UFRGS, Carlos Alexandre Netto. Além da flexibilização e do ponto eletrônico, a reunião teve como ponto parecer jurídico do sindicato demonstrando a legalidade da adoção da jornada de menos de 40h, como é feito em outros setores do serviço público federal, inclusive na Justiça e Ministério Público.

O estudo foi elaborado pela assessoria jurídica da ASSUFRGS e destaca o artigo 22 da lei 8.270/1991, que altera o Regime Jurídico Único (lei 8.112/1990) e estipula que a jornada poderá ser de seis ou oito horas diárias. O reitor afirmou desconhecer tal regramento, mas concordou em realizar uma reunião do jurídico da ASSUFRGS com  Procuradoria da UFRGS, a fim de estudar parecer e escolher outro caminho.

Ponto eletrônico e flexibilização

Os coordenadores informaram a decisão da última assembléia, de não logar enquanto não resolver a questão da flexibilização. Enfatizaram a importância do processo de adoção do ponto eletrônico estar ligado à implantação da flexibilização, a fim de garantir o bom andamento dos serviços prestados na Universidade, bem como as rotinas de trabalho já estabelecidas pelos técnicos-administrativos. No entanto, o reitor foi claro no seu entendimento de que os trabalhos da comissão de flexibilização serão extensos e o processo demorado, afirmando que não vai postergar a implantação do ponto eletrônico.

Questionado sobre as denúncias de assédio moral causadas pelo tensionamento entre gestores e TAEs, afirmou que a UFRGS não vai admitir, por isso participou em conjunto com as entidades de seminário sobre assédio moral.

Servidor estudante e compensações

A coordenação cobrou também uma posição em relação aos trabalhadores que estudam. Marilia Borges Hackmann, representante da PROGESP, confirmou o entendimento do sindicato de que o servidor estudante tem direito ao registro de ponto por escrito mesmo no período de férias, basta regularizar a situação via abertura de processo junto a EDUFRGS. Garantiu que esses processos já podem ser encaminhados, mesmo sem a matrícula deste ano.

Sobre as compensações do recesso de final de ano e do horário de verão, o reitor afirmou que as portarias que no passado não exigiam compensação “estavam erradas”, por isso foram alteradas. A ASSUFRGS destacou que outros órgãos federais, como a Justiça, fazem longos recessos sem compensação e de forma regular. A resposta do reitor foi que pode estudar a base legal desses recessos e se confirmadas discutir. Lembrou que essas compensações poderiam ser feitas de forma gradual, ao longo de todo ano.

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