Comissão da Câmara aprova texto-base do PNE

Relatado pelo deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), o PNE define metas para o ensino nos próximos dez anos. Um dos objetivos é aumentar a escolaridade dos brasileiros. O relator mantém o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) na educação pública pela União, estados e municípios.  Atualmente são investidos no setor 5,3% do PIB brasileiro.

O projeto, que já havia sido aprovado pelos deputados em 2012, voltou para exame na Câmara porque foi modificado pelo Senado.  O PNE ainda terá que passar pelo plenário da Câmara. A expectativa do presidente da comissão, Lelo Coimbra (PMDB-ES), é que o plano seja sancionado no próximo mês.

 

Sobre o PNE

O projeto de lei que cria o Plano Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2011 a 2020 foi enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em 15 de dezembro de 2010. O novo PNE apresenta dez diretrizes objetivas e 20 metas, seguidas das estratégias específicas de concretização. O texto prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada uma das conquistas previstas.

As metas seguem o modelo de visão sistêmica da educação estabelecido em 2007 com a criação do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). Tanto as metas quanto as estratégias premiam iniciativas para todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Além disso, há estratégias específicas para a inclusão de minorias, como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.

Universalização e ampliação do acesso e atendimento em todos os níveis educacionais são metas mencionadas ao longo do projeto, bem como incentivo à formação inicial e continuada de professores e profissionais da educação em geral, avaliação e acompanhamento periódico e individualizado de todos os envolvidos na educação do país — estudantes, professores, profissionais, gestores e demais profissionais —, estímulo e expansão do estágio. O projeto estabelece ainda estratégias para alcançar a universalização do ensino de quatro a 17 anos, prevista na EmendaConstitucional nº 59, de 2009.

A expansão da oferta de matrículas gratuitas em entidades particulares de ensino e do financiamento estudantil também está contemplada, bem como o investimento na expansão e na reestruturação das redes físicas e em equipamentos educacionais — transporte, livros, laboratórios de informática, redes de internet de alta velocidade e novas tecnologias.

por Portal Brasil

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