Como é o Fundo de Greve da Assufrgs

Fruto de discussões na categoria devido à série de greves de resistência à política neoliberal dos anos 90, período dos governos FHC, a Assufrgs decidiu implantar o fundo de greve permanente. Este é um percentual de 3% de toda a arrecadação da mensalidade dos sócios que é depositado em conta específica para este fim, isto é, ser utilizado em períodos de greve da categoria.

Nos anos de 1997 e 1998 ocorreram discussões nas Unidades, na Coordenação, no Conselho de Delegados e por fim, em Assembleia Geral, que deliberaram por criar o Fundo de Greve permanente. Assim, desde então, a Assufrgs possui este recurso para as lutas da categoria, com a definição de que os Comandos de Greve decidem sobre a aplicação dos valores em períodos de greve.

Outro recurso utilizado em momento de greve é a chamada extra. Ela ocorre quando a categoria delibera por autorizar o sindicato a descontar uma mensalidade extra do sócio (que é de 1% sobre os vencimentos) em períodos de luta e mobilização, como as greves. Estes valores devem ser utilizados de maneira integral para este fim e quando não há utilização de todo o recurso durante a mobilização, ao final deve ser destinado à conta do Fundo de Greve permanente.

Assim, a entidade garante que os recursos para as lutas da categoria tenham sempre destinação garantida, sem prejuízo das demais necessidades financeiras e investimentos do sindicato.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *