Contraproposta aprovada na Assembleia para Comissão de Estudo de Implantação da Flexibilização da Jornada de Trabalho

Prezado Carlos Alexandre Neto

Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Em resposta ao Ofício no 0181/2013-GR, o qual solicita a indicação de Servidores para representar o Sindicado em Comissão criada para estudo de implantação de flexibilização de jornada de trabalho, apresentamos as seguintes proposições aprovadas em Assembleia Geral da ASSUFRGS, acontecida dia 17 de abril de 2013.

 A Comissão proposta pelo Reitor da UFRGS contempla a participação de 2 (dois) servidores da PROGESP, 2 (dois) Assessores de Unidade Universitária, 2 (dois) Diretores de Unidade Universitária, 2 (dois) representantes da CIS e 2 (dois) representantes deste Sindicato.

Cabe ressaltar a importância da Comissão que será criada e o legítimo interesse de toda a comunidade universitária envolvida no tema que será objeto de estudo. Assim, cabe perquirir se esta composição resguarda o direito a pluralidade de representações de interesses que devem nortear as relações de trabalho e a Administração Pública.[1] Embora todas as manifestações dos Dirigentes da Universidade demonstrem que a provocação ao debate ocorreu pelo movimento dos chamados órgãos de controle externo (MPU, TCU, etc…), não se pode negar a natureza conflitiva que poderá advir das discussões internas desta Comissão, razão pela qual a participação dos servidores técnico-administrativos – em especial de seu Sindicato – deve ser contemplada com o mesmo número de integrantes da administração. Mesmo que não se queira atribuir à UFRGS qualquer imunidade sob o ponto de vista fiscalizatório, não se pode negar que diferentemente das demais autarquias, as Universidades Públicas possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”, conforme preconiza o art. 207 da Constituição Federal.

 Na reunião do dia 09/04/2013, restou evidenciado que a conclusão dos trabalhos pela Comissão serviria de base para a posição a ser adotada pelo Conselho Universitário (CONSUN) – órgão máximo de função normativa e deliberativa da UFRGS, conforme informação do Sr. Reitor. Como se sabe, a composição deste Conselho também oferece uma grande disparidade proporcional em suas decisões, visto que a representação de Técnico-Administrativos tem menor peso decisório, com relação à composição total deste Conselho. Assim, a manutenção da composição proposta pelo Reitor amplia a diferenciação já existente na Universidade, inexistindo razões para que a representação do Sindicato não seja composta com o mesmo número de representantes da administração da UFRGS na Comissão.

Há de se considerar que a composição igualitária entre empregados e empregadores nas organizações (ou administração e servidores) de órgãos que tenham por objeto a deliberação, a decisão e o desenvolvimento de estudos que atingem o conjunto dos trabalhadores de determinada empresa ou do setor público é questão inerente à legitimidade negocial e à busca da democratização do espaço de trabalho. Todas as questões de relevância no espaço de trabalho possuem este caráter, como, por exemplo, as Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs. Interessante que até mesmo a Lei n° 10.101/2000, que regula participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas, tem composição que contempla esta igualdade formal.

 Considerando que na Comissão proposta há a condição peculiar de participação de representantes da Comissão Interna de Supervisão – CIS/UFRGS, que possui processo para a sua composição a partir de eleição direta pelos servidores Técnico-Administrativos da UFRGS, propomos que o Sindicato tenha o número de indicação de representantes alterado para 4 (quatro) Servidores, não restringindo esta condição a discriminação se ativos ou não, visto que se trata de indicação da ASSUFRGS e que para nossa Entidade todos os trabalhadores têm o mesmo valor e capacidade para representar os interesses da categoria, independente de sua situação funcional.

 Gostaríamos de propor que o escopo da Comissão que será constituída esteja em acordo com os Decretos referenciados no Ofício no 0181/2013-GR, tendo por objeto a “Flexibilização da Jornada de Trabalho para Atendimento Integral das Funções Normais Atendidas pela UFRGS, em função de que os processos educativos exigem atividades contínuas de regime de turnos, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público”.

 Entendemos, em face do exposto, que também é imperioso para o bom andamento dos trabalhos da Comissão instituída, que sejam garantidos o acesso a todos os documentos emitidos e recebidos pela UFRGS neste processo, e que todas as ações e encaminhamentos desta comissão envolvam e sejam divulgados à toda comunidade acadêmica, particularmente aos Servidores Técnico-Administrativos da UFRGS.

 Atenciosamente,

                                                           Coordenação da ASSUFRGS



[1] O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CCFGTS e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, por exemplo, são órgãos tripartites, onde a Administração se faz presente em conjunto com representantes dos empregados e representantes dos empregadores;

 

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