Definição urgente: abrangência da terceirização exige regulamentação

Esse foi o ponto de convergência entre empresários do setor, representantes sindicais, parlamentares e pesquisadores das relações de trabalho que participaram do seminário “Terceirização, evolução e marco legal”, promovido pelo Valor em Brasília. O conteúdo desse aguardado projeto de lei, porém, que já recebeu 25 propostas na Câmara dos Deputados nas últimas duas décadas, segue levantando dúvidas e discussões apaixonadas – embora o debate tenha recentemente conseguido avanços importantes em torno do mais viável deles, o PL 4.330, de autoria do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO).

 Este projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho num formato que não atende a demanda dos trabalhadores. Para se ter uma ideia, o texto permite a terceirização da atividade-fim da empresa. A comissão especial que discutiu o tema aprovou um substitutivo ao PL 4.330/04 que dividiu as centrais sindicais. Desse modo, o impasse continua.

 Visão empresarial

Para José Pastore, da Faculdade de Economia e Administração da USP, o que atrapalha a regulamentação do trabalho terceirizado é a mania brasileira de tentar assegurar todas as proteções trabalhistas por lei. “Isso é impossível numa atividade que comporta situações tão heterogêneas quanto a terceirização. Devemos nos concentrar em garantir os direitos básicos por lei e deixar as proteções complementares para serem definidas por negociação, em cada caso”, defende Pastore.

 Entre os direitos básicos citados por ele estão o acesso dos terceirizados ao refeitório, ao transporte e ao ambulatório da empresa contratante, quando trabalharem, por razões técnicas, no mesmo espaço físico dos funcionários diretos da companhia tomadora.

 “Já a isonomia salarial não deve ser imposta, e sim negociada, uma vez que o trabalhador terceirizado presta serviços em situações diversas, para empresas de realidades diferentes. Um soldador pode negociar melhor remuneração e mais benefícios quando prestar serviços à Petrobras, por exemplo, mas não tem como exigir essas mesmas condições quando for deslocado para atender uma empresa média”, diz.

 Opinião dos trabalhadores

Artur Henrique da Silva Santos, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), não concorda com esse último ponto. “Devemos lutar pela isonomia, sim, para evitar que a terceirização seja apenas uma manobra dos empresários para reduzir a sua folha de pagamentos, como muitas vezes acontece.”

 Com base em dados recentes do Ministério do Trabalho, ele desenha o desequilíbrio entre as condições de trabalho dos profissionais das empresas contratadas e das contratantes: a remuneração média dos terceirizados brasileiros é 27,1% menor que a dos trabalhadores diretos (R$ 1.329,40 ante R$ 1.824,20), o tempo de emprego 55,5% mais curto (2,6 anos ante 5,8 anos) e a jornada semanal 7,5% maior (43 horas em comparação a 40 horas). “Só essas três horas a mais na jornada dos terceirizados significam 800 mil postos de trabalho a menos”, diz.

 

Enquanto a CUT vê a terceirização como um entrave à expansão do emprego, Claudia Viegas, diretora da LCA Consultoria, chama a atenção para as muitas vantagens econômicas da contratação de prestadoras de serviços especializados.

 “Por serem mais preparadas para o tipo de trabalho contratado, as terceirizadas incorporam mais rapidamente inovações tecnológicas, proporcionam ganhos de produtividade, diminuem o custo final do produto para o consumidor e tornam as companhias contratantes mais competitivas. Além disso, segmentos importantes desse setor, como os call centers, contribuem para a distribuição mais equilibrada dos empregos, pois podem estabelecer-se em qualquer região do país”, argumenta.

 Pazzianotto advoga projeto simples

Esse conjunto de vantagens, todos concordam, faz da terceirização um fenômeno irreversível – o que se discute é como ele deve ser disciplinado para atender a todas as partes envolvidas. “A terceirização é um processo natural na economia. Até a dona de casa terceiriza o arrumação do lar”, nota o ex-ministro do trabalho e ex-presidente do TST Almir Pazzianotto, partidário de um projeto de lei simples, que reconheça a prestação de serviços como um contrato de natureza civil, e não trabalhista, responsabilizando os contratantes no caso de quebra das empresas contratadas.

 As principais vertentes da terceirização no Brasil, segundo estudo da LCA, são os call centers, a manutenção de redes (de telefonia, saneamento e distribuição de energia), a implantação de novas tecnologias e atividades de baixa especialização (copa, limpeza e vigilância).

 Resultado da explosão da telefonia pós-privatização, os call centers são um exemplo claro de atividade que praticamente nasceu terceirizada e segue em expansão. “O setor de telemarketing já movimenta R$ 30 bilhões ao ano e é um dos maiores geradores de emprego do país”, diz Michel Sarkis, presidente da Contax, a maior prestadora de serviço de contact center do Brasil e terceira do mundo, com 115 mil funcionários.

 “O telemarketing terceirizado não nos preocupa. O que nos assusta é o tratamento recebido por trabalhadores que prestam serviço a empreiteiras que querem baixar o custo das obras com o aviltamento das condições de trabalho, como se viu em Jirau, ou a substituição de profissionais contratados diretamente por terceirizados mal preparados e mal pagos. Esse é o caso, por exemplo, das companhias que fazem manutenção de rede elétrica para as distribuidoras de energia”, afirma Artur Henrique, da CUT. (Fonte: Valor Econômico, no Blog do Trabalho)

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