Em análise parcial, Justiça nega liminar para suspender o ponto eletrônico da UFRGS

Acatando as alegações não comprovadas da Reitoria sobre a segurança do ponto eletrônico da UFRGS, a juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein negou o pedido de liminar da ASSUFRGS para suspensão da implantação do ponto. O sindicato vai recorrer da decisão e o processo que contesta o ponto imposto pela Reitoria segue em andamento na Justiça. Não há pronunciamento final do judiciário sobre a legalidade do ponto eletrônico da UFRGS.

Argumentos do sindicato sequer foram analisados

Na sua defesa, a UFRGS não rebateu os apontamentos do sindicato de que o ponto eletrônico da universidade não cumpre as normas da portaria da portaria nº 1510/2009 do Ministério do Trabalho, que regula o tema para os empregados da iniciativa privada. Nem a juíza, nem o Ministério Público Federal (que também se manifestou sobre a questão, a pedido da UFRGS), observaram esse argumento.

Além disso, nem a UFRGS, nem o MPF, nem a justiça se manifestaram quanto ao fato de que o próprio MPF recomendou a adoção do ponto biométrico e que, por isso, adotar um outro formato de ponto eletrônico para depois substituí-lo não é razoável  e nem eficiente, contrariando princípios fundamentais da administração pública.

O escândalo das matrículas comprova: sistemas falham!

Na decisão do pedido liminar, a juíza acreditou nas informações trazidas pela Reitoria de que esse ponto eletrônico é tão seguro quanto os demais sistemas desenvolvidos pela UFRGS. Ironicamente, a decisão veio na mesma semana em que foi amplamente divulgada pela mídia o problema no sistema de chamamento dos calouros da Universidade. Por uma falha técnica na extração do relatório, calouros com ingresso no segundo semestre foram chamados para se matricular já no primeiro semestre, causando grandes transtornos. Muitos estudantes se deslocaram de outros estados para fazer a matrícula e foram extremamente prejudicados.

No despacho, a juíza também aceitou a alegação da UFRGS de que foram feitos testes do sistema de ponto, mesmo sem a Reitoria ter apresentado nenhum relatório ou resultado desses testes. A UFRGS também disse desconhecer quaisquer problemas no ponto. Infelizmente não avisaram a Reitoria que o sistema não reconhece feriados e os conta como dias não trabalhados; que houve caso em que foi anexado no controle de frequência de um servidor o atestado médico de outro; ou que setores ficaram mais de duas semanas com o sistema indisponível e os servidores foram impedidos de registrar qualquer controle de frequência.

Até a decisão final da Justiça, o ponto eletrônico segue sob suspeita 

Nos próximos dias, a ASSUFRGS vai recorrer da decisão. Esperamos que a Justiça Federal observe todos os novos argumentos apresentados no pedido da liminar e considere o regramento da Portaria nº 1510/09 do MTE. Além disso, a justiça poderá apreciar as evidências que vem surgindo no dia a dia e que demonstram a ineficiência do atual ponto eletrônico da UFRGS.

 

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