Entidades protocolam resultado paritário das consulta para reitor

Na tarde desta quinta-feira (30/6), a ASSUFRGS, APG, DCE e ANDES encaminharam ao Conselho Universitário (CONSUN) da UFRGS um requerimento para que o resultado da Consulta à Comunidade Universitária fosse apresentado com uma proporção paritária dos votos dos três segmentos. As entidades estudantis e dos servidores querem que essa proporção seja considerada durante a sessão do Consun do dia 8/7, data em que deve ser realizada a votação para o novo Reitor e Vice-reitor.

Nas universidades, a escolha do Reitor e Vice é feita pelo Presidente da República, a partir de lista tríplice elaborada pelos Conselhos Universitários. Anteriormente a esse processo, é realizada uma consulta à comunidade universitária, que vota em uma das chapas apresentadas. Os votantes são divididos em três segmentos: estudantes, técnico-administrativos e professores. Quase 70% das universidades federais brasileiras utilizam a proporção paritária (⅓, ou 33% para cada segmento) na apuração dos votos da comunidade. No entanto, na UFRGS segue sendo utilizada a proporção de 70/15/15 (70% para os docentes, 15% para os técnicos e 15% para os estudantes).

Consulta

No último dia 16/6 foi realizada a Consulta à Comunidade Universitária para escolha do próximo Reitor e Vice-reitora da UFRGS. O resultado demonstrou uma grande divergência entre os resultados computados através da proporção paritária e pelos 70/15/15: no cômputo geral de votos, sem utilizar proporção, a vencedora é a chapa 1. Foram cerca de 800 votos a mais que a chapa 3, segunda colocada. Pela proporção paritária, a vencedora é também a chapa 1. Contudo, pelos 70/15/15, seria a chapa 3. O resultado gerou grande insatisfação na comunidade universitária, que não se sente representada pelo candidato declarado vencedor da consulta: Rui Vicente Oppermann, atual vice-reitor.

A proporção 70/15/15 é a única que concede a vitória a chapa 3, do atual vice-reitor. Em qualquer outra proporção já definida em pleitos anteriores na UFRGS, como 40% para professores, 30% para técnicos e 30% para alunos,  ou em outras IFES, como 40% para professores, 40% para técnicos e 20% para estudantes, a chapa 1 seria a vencedora.

Consulta à comunidade

Para manter a proporção dos 70/15/15, a Reitoria tem alegado que o CONSUN deve respeitar a lei que define essa desproporção nos votos, mesmo que isso torne o processo anti-democrático, uma vez que apenas um segmento é que define quem deve ser o dirigente.

No último período, já houve consultas paritárias que foram questionadas na Justiça em outras universidades, como na Universidade Federal de Santa Catarina. Porém, a Justiça validou a eleição do reitor, inclusive quando a consulta é paritária. O entendimento que tem apoiado a realização de consultas paritárias é de que a lei, ao definir uma desproporção no votos, afronta a constituição federal, que determina a gestão democrática do ensino. Outro ponto de apoio para que a consulta paritária se efetive na universidades, é o fato de que o resultado da consulta não constitui vínculo jurídico com a eleição propriamente dita, que é feita pelo Conselho universitário.

Luta pela paridade

Diante disso, neste ano, os representantes dos técnico-administrativos no CONSUN realizaram dois movimentos que poderiam resultar em uma consulta paritária: a solicitação de retirada da formalidade do processo no estatuto da universidade, liberando a comunidade para realizar a consulta de forma paritária; e, posteriormente, o encaminhamento de um parecer de vistas sobre a análise do CONSUN desse caso. No parecer de vistas, fica evidente, a partir da experiência de outras universidades e as manifestações judiciais, que a consulta com 70/15/15 afronta diretamente o princípio constitucional da gestão democrática do ensino (art. 207 CF). Assim, foi apontada inclusive a possibilidade de se questionar judicialmente esse cálculo, o que traria insegurança jurídica ao processo. Contudo, o CONSUN ainda assim decidiu manter a proporção dos 70/15/15. Também neste ano, o representação dos técnico-administrativos no CONSUN apresentou parecer de vistas sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFRGS. Uma das propostas era a adoção da paridade na consulta à comunidade, assim como na composição dos conselhos da instituição. Essas e outras propostas foram rejeitas pela maioria dos conselheiros.

Por lei, 70% das cadeiras do CONSUN são reservadas para os docentes. Técnicos e estudantes dividem os 30% restantes. Além disso, todos os Diretores de Unidade, docentes, têm vaga no conselho. Na sessão do próximo dia 8/7, dia em que deve ocorrer a eleição do reitor e vice, mais uma vez o CONSUN será confrontado pela comunidade universitária, que clama por mais democracia na UFRGS.

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