Fórum Nacional de Educação edita Nota sobre financiamento da Educação Pública

O Fórum Nacional de Educação, no qual a Fasubra Sindical tem representação, divulgou no dia 27/02, a 11ª Nota em que defende a elevação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino como meta para assegurar o direito à educação com qualidade; utilização de recursos do pré-sal na educação; expansão das vagas na educação básica e retomada da redação original do Projeto de Lei 8.035/2010, com o objetivo de abranger as pessoas com necessidades especiais.

A seguir a íntegra da 11ª Nota do Fórum Nacional de Educação – FNE.

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11ª Nota do Fórum Nacional de Educação – FN

Brasília, 27 de fevereiro de 2013

 

O Fórum Nacional de Educação, órgão de Estado e espaço inédito de interlocução entre a sociedade civil e os governos, instituído pela Portaria nº. 1.407/2010, reivindicação histórica da comunidade educacional e resultado de deliberação da Conferência Nacional de Educação (CONAE-2010), defende a necessidade da ampliação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino, tendo em vista a garantia da efetivação do direito à educação com qualidade social e a urgência do país de estabelecer novas fontes para o adequado financiamento da educação pública.

Com esse objetivo, após analisar o relatório apresentado na CAE, pelo Senador José Pimentel, do PLC n. 103/2012 que trata do Plano Nacional de Educação para a próxima década, o pleno do Fórum Nacional de Educação, em sua reunião ordinária de 27/02/2013, deliberou e decidiu tornar pública a defesa dos seguintes pontos:  

1. O investimento público, que deve alcançar o patamar de 10% do PIB em dez anos, diferentemente do que foi proposto pelo relator, deve ser destinado, exclusivamente, aos estabelecimentos públicos de educação, redes e sistemas públicos de ensino, tal como foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

2. É necessário manter a meta intermediária de investimento público em educação pública na ordem de 7% do PIB no quinto ano de vigência do PNE, extraída pelo relatório do Senador Pimentel.

3. A expansão de vagas na educação básica, educação profissional e educação superior nos segmentos públicos.

4. A importância e a necessidade de manter no texto a destinação de, no mínimo, 50% do fundo social do pré-sal, de todos os royalties e participação especial de petróleo e demais minérios para alcançar o patamar de investimento público em educação pública na ordem de 10% do PIB durante a década.

5. No tocante a meta 4, em respeito às deliberações da CONAE 2010, solicita a retomada da redação original do PL 8.035/2010, visando assegurar a inclusão das pessoas com deficiências.  

A defesa das medidas de financiamento, na nova lei que estabelecerá as metas e estratégias para educação nos próximos dez anos, tem como objetivo garantir que o Estado brasileiro cumpra o seu dever em garantir o direito à educação de cada cidadão e cada cidadã, com a qualidade social defendida pelas entidades do FNE.

Reafirmamos a necessidade premente da aprovação imediata do PNE, ressalvados os conteúdos publicados nas notas do FNE, respeitando assim, as deliberações da CONAE 2010, que nas etapas municipais, estaduais, distrital e nacional envolveu mais de 4 milhões de pessoas no debate sobre a educação brasileira.

Portanto, as entidades que integram o FNE, respeitando a soberania e a independência do Poder Legislativo, deliberam estas recomendações aprovadas pelo Pleno do Fórum Nacional de Educação, reunido no dia 27/02/2013, na Sala de Atos do prédio do Ministério da Educação.

 Assina: Fórum Nacional de Educação – FNE

Redação: Carla Jurumenha – Ascom Fasubra Sindical

 

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