Governo transformou PL 2203/2011 em MP 568/2012 – A luta agora é bancar a supressão do artigo 86.

O governo transformou o PL 2203/2011 na MP 568/22012 (clique aqui e veja a íntegra), que  inclusive incluiu 4 novos artigos tratando do Ministério da Defesa, que não constavam do PL 2203/2011, isto quer dizer o de sempre, só não tem dinheiro para nós trabalhadores das IFES. O artigo 86, que altera o artigo 68 da Lei 8112 /90 e fixa os valores da INSALUBRIDADE e da PERICULOSIDADE foi incluído.  O PL 2203/2011 não contemplava na totalidade as negociações havidas com os servidores públicos federais, mas ainda assim sua transformação em MP irá prejudicar, e muito, a unidade de todos na mesma luta.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

As medidas provisórias têm força de lei desde a edição e vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por igual período. Se em 45 dias a Câmara e o Senado não tiverem concluído a votação da MP, ela passará a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando. Ou seja, nenhuma proposta legislativa poderá ser votada no plenário da Casa onde estiver a MP, até que se conclua sua votação.
Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou, ainda, se ela perder sua eficácia, os parlamentares terão que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência.
Se o conteúdo de uma medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão. A Câmara dá a palavra final sobre o projeto, já que todas as medidas provisórias começam a tramitar nesta Casa. Sempre que há alteração, o projeto é enviado à Presidência da República para sanção. 
O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde das alterações feitas pelo Congresso.
Se a medida provisória for aprovada sem alterações, é promulgada pelo Congresso, sem necessidade de sanção.

MP 568 mutila o PCCTAE e ainda reduz a insalubridade dos trabalhadores das Universidades  e ainda reduz o salário dos médicos.

 Foi editada no dia 14 de maio Medida Provisória 568/12. Os elementos de que tratam esta MP estavam na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2011, no PL 2203/11 e agora se transformou em Medida Provisória. A ameaça de greve das categorias que assinaram o acordo ano passado e até hoje não receberam, tais como o ANDES e setores da CONDSEF, fizeram com que o governo publicasse a MP.

 A medida provisória reduz os salários dos Médicos e Médicos Veterinários à metade, mutilando o PCCTAE ao criar duas novas tabelas para os médicos (20 e 40 h).

 Altera ainda a forma de pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade. Hoje em dia, os adicionais são pagos de maneira percentual ao salário (5%, 10% ou 20%). Com a MP, passam a ser pagos em valores fixos, de R$100, R$180 e R$260 para insalubridade e R$180 para periculosidade. A justificativa para a redução da insalubridade é que trabalhadores de nível de apoio, médio e superior devem receber o mesmo valor de insalubridade, pois estão submetidos ao mesmo risco, porém o problema é que o governo nivela tudo por baixo, retirando direitos.

 A MP mostra mais uma vez o descaso com o serviço público por parte do governo Dilma, em especial com a Saúde. Além da aprovação da EBSERH, agora reduz o salário dos médicos e a insalubridade dos trabalhadores. A justificativa do governo para redução do salário dos médicos é que os que trabalham com jornada de 20h recebem por 40 h e os que trabalham 40 h recebem por 80 h. O piso salarial dos médicos por 20h a partir de agora, no PCCTAE, é de R$ 1.494,97 e o piso para 40 h é R$ 2.989,33 (mesmo valor do PCCTAE), o que fará com que não tenha mais médicos dispostos a trabalhar no Serviço Público.

 A edição desta medida faz parte do corte de recursos públicos para o superávit primário que paga os juros da Dívida Pública. Demonstra que as mesas de negociação não são sérias e que o governo pode alterar as carreiras a revelia das categorias. Esta prática demonstra que as reuniões com o governo, ocorridas de 2007 até hoje, que chega a casa de 50, são apenas de fachadas e de enrolação, pois o governo faz o que quer, independente dos prejuízos para a classe trabalhadora.

 A FASUBRA_Sindical, a exemplo do que ocorreu em relação ao PL 2203, estará reapresentando suas emendas no congresso de modo a suprimir da MP os artigos 44 e 86 e agora por ser uma Medida Provisória e portanto com efeito imediato, estaremos tratando deste tema na Andifes e no MPOG e ainda consultando o jurídico a respeito de medidas cautelares a serem tomadas de modo a garantir os direitos dos trabalhadores afetados por esta medida.

Informações extraída do Blog do Silvio Corrêa, FASUBRA com base na Câmara On Line
http://www.fasubra.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2901

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/94672.html

 

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