Interdição do Prédio de Salas de Aulas da UFRGS: Saúde e Segurança para a Comunidade

 

Desde a inauguração deste Prédio de Salas de Aulas em 11 de junho existia consições inseguras de ocupação, tanto que o Portal Terra apresentou uma matéria com o título ” Ministro inaugura prédio com escada escorada na UFRGS”. Na matéria, depoimentos alarmantes e registro fotográfico que apresentaram uma situação onde o prédio não teria sido avaliado em nível de Inspeção para ocupação,  o que foi admitido pela UFRGS particularmente com relação à não liberação da ocupação pela Prefeitura de Porto Alegre. Naquele momento entendia-se uma irresponsabilidade a ocupação deste prédio. O adequado, pela situação apresentada, deveria ser a necessária INTERDIÇÃO imediata do prédio, a execução de um Laudo Técnico de Inspeção Predial – LTIP, DECRETO Nº 17.720 do Município de Porto Alegre, atendendo também a regramentos da NORMA DE INSPEÇÃO PREDIAL NACIONAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA- IBAPE, além de demonstrada a observação das Normas NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil e NBR 15575 – Edificações Habitacionais.

Complementar a este procedimento, a UFRGS deveria ter apresentado à sociedade e à comunidade Vistoria de Recebimento e Entrega da Obra, conforme PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE OBRAS do IBAPE. Também a UFRGS deveria ter garantido antes da ocupação a observação da NBR 5674 – Manutenção de Edificações – Procedimentos, e da NBR 14037 – Manual de Operação, Uso e Manutenção das Edificações, ações que garantiriam a conformidade e a regularidade da ocupação.

No entanto, em função da UFRGS não ter encaminhado as ações necessárias, o ambiente ficou mais crítico para a comunidade, e aumentou a desconfiança sobre as condições de adequada ocupação. Tanto que, no mês de setembro, no Grupo ” UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul”, houve registros de ruídos reclamados por estudantes e problemas na utilização dos elevadores, além da preocupação coma as condições estruturais, entre outras relativas à ocupação que se faziam presentes desde o início da ocupação do Prédio.

Mas a UFRGS permitiu a continuidade da ocupação, mas o Ministério Público Federal (Ação Civil Pública nº 5071011-07.2014.404.7100/RS) solicitou a interdição do Prédio de Sala de Aulas. Para a ASSUFRGS, visto a forma como a UFRGS encara as ocupações e não atende a Legislação e Normas em boa parte de suas edificações e ambientes, foi oportuna a atuação do MP, antes tarde do que depois de mais um Acidente na UFRGS.

Além dos riscos decorrentes do não atendimento de regramentos, a  principal preocupação se estende à ocupação dos ambientes por toda a comunidade universitária, exposta aos riscos. Com relação aos trabalhadores, Servidores e Terceirizados, neste caso, não é observada a Norma Regulamentadora de Saúde e Segurança número 8, que estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem. Mas para toda a comunidade, os riscos podem ser de toda a ordem: Físicos, Químicos, Biológicos, de Acidentes e Ergonômicos, graças ao não controle de riscos e à falta de conformidade.

Há pouco tempo tivemos o acidente que vitimou 4 trabalhadores com a interdição do Restaurante Universitário do Campus do Vale da UFRGS, dia 2 de setembro, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por não consideração justamente de legislação e normas, faltando inclusive o Plano de Prevenção Contra Incêndios – PPCI. No segundo semestre de 2013 o mesmo Restaurante já havia sido interditado, desta vez pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, em função de 86 itens de não conformidade, sendo a maioria relacionada à infraestrutura. Estes são apenas mais 2 exemplos, mas por isto vimos dizendo que a UFRGS sofre de uma grande insegurança em seus ambientes. Não queremos mais acidentes: melhor prevenir e fazer a coisa certa na UFRGS.

Nossa posição parte da consideração de que a UFRGS em nível geral não observa as Normas Regulamentadoras em sua plenitude nos seus ambientes de trabalho e convívio, e tão pouco observa na íntegra as legislações pertinentes à ocupação predial, em suas normativas e legislações municipal e estadual. É em função disto que a ASSUFRGS entende como extremamente necessária a intervenção emergencial nos ambientes de trabalho e de desenvolvimento acadêmico de toda a comunidade, para determinar o grau de risco e não conformidade das condições e dos ambientes de trabalho na UFRGS.

Há de se considerar, também, que o Plano de Gestão da UFRGS 2012-2016, aprovado pelo Conselho Universitário, não contempla ações efetivas que garantam a verificação e o atendimento às Normas e à Legislação relativas à Saúde e Segurança dos Trabalhadores e à inspeção de suas instalações físicas quanto à conformidade necessária para ocupação, visto a não conformidade legal e normativa existente nos ambientes.

Função disto, tendo como foco os riscos que atingem a saúde e a segurança dos trabalhadores envolvidos e a comunidade, a ASSUFRGS aprovou em junho de 2013 o Projeto Saúde e Segurança da ASSUFRGS, que pretende ser a base diagnóstica capaz de subsidiar a criação de um real plano de prevenção e promoção da saúde na UFRGS, a partir da conformidade dos ambientes e das condições de trabalho adequadas às funções desenvolvidas, bem como pela adoção de medidas de prevenção, proteção aos acidentes de trabalho e ações emergenciais em caso de acidentes graves.

Os grandes beneficiários do Projeto da ASSUFRGS são todas as pessoas envolvidas nos processos acadêmicos (responsáveis, trabalhadores, estudantes, fornecedores, parceiros…). A proposta entende que todos os atores sociais que se relacionam com a UFRGS devam ser capacitados e estar em acordo com relação a aspetos referentes à saúde e segurança no trabalho, e os ambientes de trabalho estejam livres de todo perigo pelo atendimento às legislações e impositivos sociais e jurídicos, em todos os níveis.

Por consequência, estamos solicitando para a Administração da UFRGS que constitua emergencialmente uma Comissão, formada por representantes da comunidade universitária, para tratar da Saúde e Segurança da Comunidade Universitária.

Se a UFRGS é TOP enquanto academia, que seja TOP em Saúde das Pessoas e Segurança de seus Processos: não podemos ficar refém de uma infraestrutura insegura na UFRGS!!!

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