OFÍCIO – Propostas da FASUBRA a serem incorporadas as orientações normativas encaminhadas pelo MEC aos órgãos de Gestão de Pessoas das Instiuições

OFÍCIO – Proposta da FASUBRA a serem incorporadas as orientações normativas encaminhadas pelo MEC aos órgãos de Gestão de Pessoas das Instiuições
OF. 017/13-SEC Brasília-DF, 16 de janeiro de 2013.

Ilma. Sra.
DULCE MARIA TRISTÃO
Coordenação Geral de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino
Esplanada dos Ministérios, Bl. “L” 3º Andar – Sala 307
Fone: 61-2022-8144

Conforme acordado em reunião entre o Ministério da Educação e FASUBRA, segue as propostas da Federação a serem incorporadas as orientações normativas encaminhadas pelo MEC aos órgãos de gestão de pessoas das instituições.

– Os órgãos de gestão de pessoas deverão divulgar o conteúdo da lei 12772/12 e demais orientações e solicitar aos servidores a apresentação das certificações de ações de capacitação e qualificação, instituindo um prazo de 120 dias, a partir da divulgação dessas orientações, com garantia de retroatividade a partir de publicação da Lei.

– As certificações apresentadas após esse prazo terão efeito financeiro a partir da data do requerimento.

Quanto ao anexo III
– Os Servidores deverão apresentar, aos setores de gestão de pessoas, as certificações de ações de capacitação com carga horária mínima de 20 horas e os excedentes de horas não utilizadas, para fins de progressão por capacitação e reenquadramento dos aposentados e pensionistas no nível de capacitação.
– Para fins de somatório de cargas horárias serão considerados cursos na área relacionada ao cargo/ambiente conforme previsão legal.

– No caso dos servidores aposentados e dos pensionistas deverão apresentar os certificados de cursos realizados até a data da aposentadoria ou instituição da pensão, não utilizados no enquadramento no nível de capacitação do PCCTAE, devendo ser realizado o somatório de cargas horárias (de cursos e horas excedentes) e o reenquadramento no nível de capacitação com efeito financeiro a partir da publicação da lei 12772/12.

Quanto ao anexo IV
– Para os servidores que já recebem o incentivo, independentemente de requerimento, as áreas de gestão de pessoas deverão alterar os percentuais automaticamente, conforme as alterações do anexo IV previstas na lei 12.772/12.

– Para os servidores que passaram a ter direito ao incentivo a qualificação de acordo com as alterações do anexo IV, deverá ser garantido o prazo 120 dias para apresentação de certificados de educação formal com garantia de retroatividade a partir de 1 de janeiro de 2013 visto que as áreas de recursos humanos das instituições não tem como operacionalizar em curto espaço de tempo.

Lembramos que anteriormente a alteração da lei nº 11.091/05 o referencial para titulação era o nível de classificação e agora prevalece tão somente o requisito de ingresso no cargo.

Nos casos em que os requisitos de ingresso no cargo oferecer duas alternativas de educação formal de diferentes níveis, deverá ser considerado tão somente a alternativa de menor grau de formação como o requisito de ingresso. Os trabalhadores que tenham títulos de maior nível de educação formal farão jus ao incentivo a qualificação.

Exemplo: Para cargos cuja exigência de ingresso seja ensino médio ou ensino médio profissionalizante, deverá ser considerado apenas o curso de ensino médio, sendo o curso médio profissionalizante considerado para fins de incentivo à qualificação. De mesma forma devem ser consideradas situações equivalentes encontradas no nível de classificação “E” com incidência no grupo marítimo onde agora devem ser considerados os cursos pós-médio e de graduação.

Segue abaixo o rol de cargos na mencionada situação.*

*Ver ID da FASUBRA onde consta o ofício na íntegra com o Quadro.

Os casos omissos deverão ser analisados pela Comissão Nacional de Supervisão da Carreira, conforme artigo 22 da lei 11091/2005.

Atenciosamente,

JANINE VIEIRA TEIXEIRA
Coordenação Geral
PAULO HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS
Coordenação Geral
GIBRAN RAMOS JORDÃO
Coordenação Geral

FONTE: INFORME DE DIREÇÃO Nº 2 – 17/01/2013 PLANTÃO: DN ANTONIETA E RONALDO. PRESENTES EM BRASÍLIA CRISTINA, GIBRAN E ROSÂNGELA
URL: http://www.fasubra.org.br/index.php/menu-types/2013-01-09-20-01-00/janeiro?download=505%3Ainforme-de-direcao-n-2-17-01-2013-plantao-plantao-dn-antonieta-e-ronaldo-presentes-em-brasilia-cristina-gibran-e-rosangela

 

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