Os impactos da PEC 55 na carreira dos Técnico-Administrativos em Educação nas IFEs

Assembleia Geral da categoria da UFRGS, UFCSPA e IFRS

A possível aprovação da PEC 55 no Senado, que irá congelar por até 20 anos os investimentos em áreas primárias do Governo Federal, como educação, poderá impactar diretamente no plano de carreira dos servidores da união. 

Na prática, a “PEC do Fim do Mundo” acaba com a atual vinculação de receitas mínimas previstas na constituição, que no caso da Educação é 18% da receita líquida da União e institui o teto máximo, independentemente do crescimento do PIB.O crescimento no orçamento seguinte ficará portanto limitado ao IPCA do período anterior. Essa inversão resultará em uma dificuldade de investimento nestas áreas, inclusive nos incentivos aos servidores, já que segundo o DIEESE, caso estivesse aplicada desde 2002 a PEC representaria menos 377 bilhões de reais investidos na área da educação. 

O impacto na carreira

O plano de carreira dos técnico-administrativos está baseado na Lei 8.112/90 que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Caso aprovada a PEC terá consequências práticas diretas nesta lei. No caso dos servidores Técnico-Administrativos em Educação nas Instituições Federais de Ensino as Progressões, Promoções, Adicional de Incentivo à Qualificação, Adicionais insalubridade e periculosidade, ficariam limitados pelo teto de gastos do orçamento. “Se a autarquia/universidade não tiver orçamento para conceder estes benefícios aos servidores, poderá deixar de concedê-los”, afirma o advogado Guilherme Pacheco Monteiro da Coelho, Schneider, pereira, Monteiro Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para a ASSUFRGS, sindicato dos técnico-administrativos da UFRGS, UFCSPA e IFRS. Também estaria prejudicado o financiamento de pesquisas.

As sanções

Caso algum Instituto Federal de Ensino, ou qualquer poder ou órgão que seja afetado pela PEC, descumpra o limite orçamentário, serão impostas imediatamente medidas que prejudicarão diretamente o trabalho dos servidores:
 
a) Proibição à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ouadequação de remuneração de servidores públicos (exceto por ordemjudicial);
b) Vedação à criação de cargo, emprego ou função que implique aumento dedespesa;
c) Impedimento à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
d) Proibição à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadasas reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretemaumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargosefetivos;
e) Impedimento de realização de concurso público.