Parecer sobre Direito de Greve do Servidor Público e Corte de Ponto

A respeito do documento expedido pelo MPOG no dia 06 de julho orientando o corte de ponto referente aos dias parados de falta por greve, a assessoria jurídica de ANDES, SINASEFE e FASUBRA esclarece que existe uma decisão do Supremo Tribunal Federal que impossibilita este tipo de punição.

Cabe reproduzir o trecho do parecer assinado pelo jurista Leandro Cadenas:

O exercício regular de um direito não pode ser punido, seja qual for a penalidade aplicável. O desconto na remuneração dos dias não trabalhados é uma forma de punição. Sempre que a ausência não for justificada, legítimo o desconto citado. Contudo, em face de movimento paredista é inaceitável tal proceder.

A Assufrgs estará tratando com os Reitores da UFRGS, UFCSPA e IFRS esta questão para solictar junto aos mesmos que façam valer essa decisão do STF e desconsiderem esta orientação, fazendo valer a posição da ANDIFES que reconheceu a legitimidade do movimento paredista.

 Nossa greve é legal! Negociação Já!

 

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