PL 1.992/07: previdência complementar do servidor terá três fundações

 Segundo o relator, em vez de ser criada uma única Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp), ela será desmembrada em três fundações para administrar os recursos do regime de previdência complementar do servidor civil federal: uma para os servidores do Executivo, outra para os do Legislativo e outra para os do Judiciário.

 Sobre a alíquota máxima de contribuição do governo, enquanto patrocinador do fundo, o relatório aumenta de 7,5% para 8,5% o índice incidente sobre a parcela da base de contribuição que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social (atualmente em R$ 3.689,66).

 O substitutivo conjunto apresentado também permite aos servidores atuais que desejarem aderir ao fundo o aproveitamento das contribuições sociais feitas a outros regimes de previdência públicos, de estados e municípios. Nesse caso, haverá a compensação desses regimes com a União.

 O servidor que tomar posse até antes da entrada em funcionamento das fundações e aderir a uma delas receberá um benefício especial além do teto e dos recursos do fundo de previdência.

 Pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, o deputado Maurício Quintela Lessa (PR-AL) apresentou parecer favorável ao texto negociado.

 Críticas

Autor do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, o deputado Silvio Costa (PTB-PE) criticou mudanças no texto, como a criação de três fundos em vez de um só para todos os servidores.

 “Outra questão é a falta de coragem do governo de botar os militares na conta. Só os militares geram um deficit de R$ 24 bilhões, equivalente a 45% do deficit da previdência pública”, argumentou, lamentando que esse deficit será perpétuo. “Nunca mais a gente vai resolver”, disse.

 Embora os textos tenham sido apresentados, a votação da proposta só ocorrerá em 2012. (Fonte: Agência Câmara)

 Leia parecer conjunto apresentado em plenário

http://www.diap.org.br/images/stories/relatorio_final.pdf

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