Plenária dividida sobre credenciamento de delegados da ASSUFRGS

O credenciamento dos delegados da ASSUFRGS que haviam sido indeferidos pela Comissão Diretora do XXI CONFASUBRA foi encaminhado, através de recurso, para decisão na Plenária do Congresso, iniciada por volta de 11 horas da manhã deste sábado. O encaminhamento do recurso foi feito por Berna (Coordenadora Geral ASSUFRGS – VAL/INTERSINDICAL), que também realizou a defesa da posição da ASSUFRGS. A posição contrária ao recurso da ASSUFRGS foi defendida por Léia (diretoria nacional FASUBRA – TRIBO/CUT). Contra o recurso, Léia fez uso de um entendimento extensivo da regra de exceção, regulamentada pelo parágrafo 6º do artigo 10 do Regimento do XXI CONFASUBRA (homologado durante o próprio Congresso). Na defesa, Léia justificou que se fosse aceito o credenciamento dos 3 delegados da ASSUFRGS, outras entidades que também possuem unidades em outros municípios estariam prejudicadas, pois foram orientadas pela Direção Nacional da Fasubra a basearem-se no parágrafo 6º do Artigo 10. Falou ainda que o Regimento deve ser aprimorado para o próximo congresso e que o caso da ASSUFRGS constitui-se em exceção.

Como defesa do recurso, Berna apresentou a situação do CECLIMAR e da ESTAÇÃO EXPERIMENTAL, que são parte de UNIDADES ACADÊMICAS que estão em outro município, sendo amparadas pelo Artigo 5º do Regimento do XXI CONFASUBRA, regra geral que estabelece a admissão de delegados, estando a proporção de delegados eleitos no CECLIMAR e ESTAÇÃO EXPERIMENTAL de acordo com o Regimento. Berna lembrou também que o recurso pelo credenciamento de todos os Delegados da ASSUFRGS foi o único indeferido pela Comissão Diretora e que os demais recursos, mesmo estando fora do regimento, foram aceitos. Após as defesas de uma e outra parte, foi aberto o regime de votação que teve o seguinte resultado:

 CONTRÁRIOS AO RECURSO: 552 votos

 FAVORÁVEIS AO RECURSO: 424 votos

 Como conseqüência, ficou negado o credenciamento de 2 delegados da Estação Experimental e 1 delegado do Ceclimar.

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