Proporcionalidade na Assufrgs: sim ou não? Leia as opiniões enviadas
Proporcionalidade na Assufrgs
A coordenação da Assufrgs é proporcional, ou seja, todas as chapas que concorrem às eleições e tem mais de 10% dos votos, compõem a gestão. Neste ano foi decidido em Assembléia (16/07) a realização de um plebiscito para que a categoria se manifestasse acerca da manutenção dessa forma de composição ou não. o Plebiscito tem caráter consultivo e servirá de referência para deliberação a ser aprovada em Congresso da ASSUFRGS sobre o fim da proporcionalidade ou manutenção da composição proporcional para a Coordenação nas eleições da ASSUFRGS, que se realizará no primeiro semestre do ano de 2015, em acordo com posterior deliberação da Coordenação da ASSUFRGS. Confira abaixo os textos enviados.
- A Coerente e Necessária Manutenção da Proporcionalidade na ASSUFRGS Rui Muniz e Márcia Tavares
- Afinal, a quem ainda interessa a proporcionalidade Peleia;
- Acabar com a dualidade na direção da Assufrgs CTB e Independentes;
- ASSUFRGS, mais democracia, mais participação, com proporcionalidade CSD;
- Considerações sobre a proporcionalidade democracia e administração Paulo Antoniolli.
- Vantagens e desvantagens da proporcionalidade Coletivo Tribo
Como ocorrerá a votação?
Na UFRGS o processo será realizado pelo Portal do Servidor, Sistema de Votação Eletrônica gerenciado pelo CPD/UFRGS e Voto em Separado na Sede e Subsede da ASSUFRGS do Campus do Vale;
Na UFCSPA e IFRS a votação ocorrerá em Mesas de Votação por listagem e Cédula Eleitoral.
A habilitação dos associados a se manifestarem na Consulta Plebiscitária sobre o fim da proporcionalidade ou manutenção da composição proporcional para a Coordenação nas eleições da ASSUFRGS, obedece os critérios determinados pelo Regimento Eleitoral e Estatuto da ASSUFRGS para Eleições do Conselho de Delegados Sindicais, Coordenação e Conselho Fiscal.