Publicada Súmula Vinculante pelo STF sobre os 28,86%
O Supremo Tribunal Federal publicou, em 23/06/2015, dentre outras, a Súmula Vinculante n° 51, que diz:
Súmula vinculante nº 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
Trata- se do reconhecimento pelo Supremo daquilo que sempre foi decidido, agora com a obrigatoriedade de qualquer juiz do Pais seguir este entendimento.
No caso da Assufrgs, a ação foi ajuizada em 1996 e as execuções a partir de 2003. Não há mais a possiblidade de executar valores, eis que prescrito qualquer direito de reivindicar tal reajuste.
Texto e informações: Escritório CSPM