R$ 3.912,20: sai portaria com novo teto de benefícios da Previdência Social

O Diário Oficial da União, desta segunda-feira (9), publica portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social fixando o piso e o teto dos benefícios dos aposentados e pensionistas. O reajuste do salário mínimo no dia 1º de janeiro, de R$ 545 para R$ 622, estabeleceu o valor mínimo que será pago aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

 O teto dos benefícios subiu de R$ 3.691,74 para R$ 3.912,20, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 6,08%, relativo a 2011, anunciado sexta-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 Os valores intermediários entre o teto e o piso pagos pelo INSS estão automaticamente corrigidos pelo INPC do ano passado. O aumento no valor do benefício de quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões, de acordo com os cálculos do ministério.

 A portaria fixa também as novas alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregadas domésticas e para quem trabalha por conta própria. Os que ganham até R$ 1.174,86 vão arcar com a contribuição mensal de 8% sobre esse valor. Entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10, a alíquota será de 9%, e para quem ganha entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20, a contribuição será de 11%.

 Salário-família

A cota do salário-família passa a ser R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e R$ 22 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

 Os recolhimentos feitos este mês relativos a dezembro ainda se enquadram na tabela anterior, de 2011. As alíquotas são 8% para quem ganha até R$ 1.107,52; 9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 e 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.

 A cota do salário-família passou a ser de R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e R$ 22 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.

 As contribuições à Previdência Social têm critério diferenciado para os empreendedores individuais, que a partir deste mês vão recolher R$ 31 e têm todos os direitos assegurados aos demais contribuintes. Eles envolvem 500 atividades autônomas que faturam até R$ 60 mil por ano e são enquadradas no Simples Nacional, com direito à emissão de nota fiscal de serviços.

 Até o fim de dezembro estavam inscritos nessa categoria mais de 1,902 milhão de trabalhadores. De acordo com informações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), nos primeiros dias deste mês aderiram ao sistema como novos empreendedores mais de 15,8 mil trabalhadores. (Fonte: Agência Brasil)

 Clique aqui e http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=09/01/2012&jornal=1&pagina=59&totalArquivos=112 a íntegra da Portaria Interministerial 2 de 6 de Janeiro de 2012

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