Servidores da UFRGS receberão diferença remuneratória por desvio de função

Em ações ajuizadas pela CSPM Advogados, escritório que realiza a assessoria jurídica da Assufrgs, dois servidores da Universidade Federal do Rio Grande do Sul tiveram reconhecido o direito ao recebimento de diferenças remuneratórias por terem atuado em desvio de função.

O servidor que desempenha funções diversas daquelas inerentes ao cargo que ocupa está em desvio de função. Nos casos em que esse servidor exerce atividades típicas de cargo de nível de classificação superior, a Administração Pública se vale da sua força de trabalho para o exercício de atividades mais complexas, sem a devida correspondência remuneratória. Tendo em vista que a Administração não reconhece a existência do desvio, nessas situações o servidor acaba ajuizando ação em que postula o pagamento das diferenças entre a remuneração do cargo em que está enquadrado e a do cargo em que efetivamente atua.

Foi o que ocorreu em dois casos recentemente julgados pela Justiça Federal. Em ambas as ações os servidores exerciam atividades típicas de cargos com nível de classificação superior aos seus. Ao julgarem os casos, os juízes determinaram que a Universidade pagasse as diferenças remuneratórias existentes entre os cargos que os servidores ocupam e o que efetivamente atuavam, inclusive com a consideração das progressões na carreira. A Universidade ainda pode recorrer das decisões.

Para o advogado Ramiro Pereira da Silveira, que acompanhou os processos, as decisões fazem justiça diante das situações de desvio de função, que são cada vez mais frequentes nas Universidades Federais: “nos casos em que o servidor desempenha funções diversas das inerentes ao seu cargo, deve-se procurar tal reparação, mediante processo judicial, para que ele possa ao menos ser indenizado pelos últimos cinco anos em que exerceu atividades em desvio”.

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