Situação do Credenciamento dos Delegados da ASSUFRGS no XXI CONFASUBRA

 Ao realizar o credenciamento dos Delegados eleitos nas assembleias da ASSUFRGS, na chegada ao XXI CONFASUBRA, a Comissão Organizadora foi contrária ao credenciamento de 3 (três) DELEGADOS legitimamente eleitos. Foram indeferidos na Comissão Organizadora o credenciamento de 2 delegados da Estação Experimental e 1 delegado do CECLIMAR.

A alegação da Comissão Organizadora foi de que a proporção dos delegados nestes dois locais deveria seguir o cálculo regulamentado pelo parágrafo 6º do artigo 10 do Regimento do XXI CONFASUBRA, que estabelece a proporção de delegados nos casos de INSTITUIÇÕES E CAMPI AVANÇADOS. No entanto, CECLIMAR e ESTAÇÃO EXPERIMENTAL não são CAMPI AVANÇADOS da UFRGS, mas sim ÓRGÃOS AUXILIARES, que integram Unidades Universitárias.

Desse modo, a proporção de Delegados a ser considerada nestes locais é amparada pelo Artigo 5º do Regimento do XXI CONFASUBRA, que estabelece a regra geral de admissão de delegados ao referido Congresso, estando assim a proporção de delegados eleitos no CECLIMAR e ESTAÇÃO EXPERIMENTAL de acordo com este Regimento. Esse foi o entendimento, por UNANIMIDADE, da coordenação da ASSUFRGS, ao recurso interposto na entidade pelos coletivos políticos CTB e CSD.

Como consequência, os coordenadores da ASSUFRGS presentes no XXI CONFASUBRA aguardaram a aprovação, em Plenária, do Regimento do XXI CONFASUBRA e a instalação da COMISSÃO DIRETORA do Congresso e encaminharam recurso defendendo o cumprimento do Regimento do XXI CONFASUBRA e, por conseguinte, o credenciamento de TODOS os delegados da ASSUFRGS. Pela ASSUFRGS, compuseram a COMISSÃO DIRETORA as companheiras BERNA (titular), ANTONIETA (suplente) e ROSE (como diretora da FASUBRA). Na Comissão Diretora, foram analisados e deferidos vários recursos, alguns deles frontalmente contrários ao Regimento do Congresso. Nosso recurso, mesmo defendendo o cumprimento do Regimento, foi o único indeferido pela Comissão Diretora. Na ocasião do julgamento do recurso da ASSUFRGS, os representantes de algumas entidades votaram pelo indeferimento do recurso. Alguns membros da Comissão Diretora que votaram a favor do recurso, retiraram-se da reunião por discordarem do resultado.

Visando a garantia de participação com voz e voto de todos nossos delegados, a Coordenação da ASSUFRGS irá recorrer ao Plenário, buscando o cumprimento do Artigo 5° do Regimento e credenciamento de todos nossos delegados.

 

Fonte: Delegação da ASSUFRGS presente no XXI CONFASUBRA em Minas Gerais

 

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