Suspenso sorteio à Colônia de Garopaba para a Páscoa

Por solicitação da Coordenação do Conselho de Delegados, a Coordenação da ASSUFRGS está suspendendo o sorteio do edital de Páscoa à Colônia de Garopaba, que estava previsto para esta terça-feira (8/3). O Conselho de Delegados deve se reunir dia 16/3, às 14h, para deliberar sobre o assunto. Segundo o artigo 9º, § 3º do regimento, “o sorteio para os feriadões deverá ser realizado até cinco dias antes do início do período”.

A questão foi encaminhada ao Conselho de Delegados devido a reclamações de associados quanto ao procedimento adotado pela Coordenação, que disponibilizou 18 dos 34 apartamentos. Os 16 apartamentos não foram disponibilizados porque foram reservados previamente por associados, em período de 7 a 13 dias, incluindo aí o feriado de Páscoa.

O que diz o regimento

As reservas foram feitas dentro do entendimento de que o regimento da Colônia não proíbe a reserva antecipada de apartamentos. Segundo o documento:

“Artigo 2º – Havendo maior número de interessados do que vagas haverá inscrição e sorteio em data prévia e amplamente divulgada no site da ASSUFRGS.

(…)

Artigo 9º – Nas temporadas de veraneio e em feriadões, havendo maior número de inscritos do que vagas, a ocupação da Colônia de Férias será mediante sorteio em data previamente divulgada.”

Ao estabelecer as situações específicas em que haverá sorteio e não vetar a possibilidade de reserva, o regimento define que a realização de sorteio é exceção. Além disso, ambos artigos falam em vagas. O mesmo regimento, no §1º do artigo 1º aponta que “na Colônia de Férias da ASSUFRGS contém 34 unidades de apartamentos numerados de 01 a 34 e funciona durante todo o ano, e para seu uso, devem aderir às regras determinadas por este Regimento. Compreende-se por alta temporada o primeiro dia da primeira turma até o ultimo dia da última turma.”

Portanto, ao colocar nos artigos 2º e 9º que o sorteio deve ocorrer caso existam mais inscritos do que vagas e não mais inscritos do que unidades de apartamentos, e ao não proibir a reserva antecipada em alta temporada nem nos feriados, o regimento dá margem ao entendimento de que é regular a disponibilização apenas dos apartamentos que não foram previamente reservados, ou seja, das vagas disponíveis.

Esse entendimento não é inovação, nem é exclusivo desta coordenação ou de um grupo político específico. O precedente foi aberto na gestão anterior, quando integrantes da coordenação Geral e de Finanças aprovaram a reserva de apartamentos no período que incluía o feriado de 7 de setembro e, novamente, o feriado de 12 de outubro.

Encaminhamentos

Em reunião ampliada, a coordenação da ASSUFRGS e membros do Conselho de Delegados chegaram ao entendimento de que o regimento precisa ser corrigido de forma a esclarecer a questão. Por isso, deve ser criada uma comissão, com integrantes da coordenação, do Conselho de Delegados e do setor de Convênios, para trabalhar na proposta de um regimento aprimorado, sanando esse e outros problemas.

Quanto à decisão sobre o sorteio de 18 ou 34 apartamentos, a coordenação e os delegados sindicais presentes decidiram que o Conselho de Delegados é a instância legítima para deliberar, em respeito à pluralidade de opiniões e uma vez que é o Conselho quem aprova o regimento da Colônia.

Aos inscritos e aos que já efetuaram reserva

Em caso revogação das reservas, os associados que já programaram suas férias (alguns desde dezembro) contando com a hospedagem na Colônia e que talvez venham a perder a vaga, serão os mais prejudicados. A coordenação entende que foi cumprido o regimento, no entanto admite que o procedimento adotado pode não atender aos interesses dos associados.

Dessa forma, em benefício dos próprios associados, pedimos aos sócios que já reservaram que, podendo remanejar sua reserva de forma que não inclua o feriado de Páscoa, que entrem em contato com o setor de Convênios.

Da mesma forma, pedimos que os inscritos para o sorteio e que não tenham certeza de que vão poder ocupar a Colônia no feriado, que abram mão da sua inscrição.

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