Valor das indenizações por assédio moral tende a aumentar nos próximos anos, avalia juiz

A Justiça vai ficar mais rigorosa com as empresas que forem condenadas por práticas de assédio moral. “O valor da indenização por assédio moral vai aumentar cada vez mais, e me corrijam daqui a cinco anos se estiver errado. Hoje os valores são irrisórios e vão aumentar, em virtude de dano corporal e à saúde”, disse Robson Zanetti, juiz arbitral e sócio do Escritório Robson Zanetti & Advogados Associados.

Zanetti participou do comitê de Legislação da Amcham-São Paulo nesta quarta-feira (04/04), e disse que há diferenças entre assédio e dano moral. A interpretação legal para assédio moral é a ocorrência de atos hostis ilícitos de forma continuada, e que causa danos à saúde da vítima. “A prática de assédio tem que ocorrer há pelo menos seis meses durante uma vez por semana, e por meio de atos reiterados”, explica.

 Algumas das práticas mais comuns de assédio são as humilhações e críticas públicas que a vítima recebe de chefes ou colegas. Também há casos onde o assediado é isolado em seu próprio departamento, ficando sem atribuições profissionais ou sendo transferido para locais mais afastados.

 Casos isolados ou pontuais de humilhação ou constrangimento público são tratados como dano moral, segundo Zanetti. “Um funcionário que recebeu um apelido pejorativo do seu chefe ou colegas e não apresenta piora em sua situação física pode ter sofrido dano moral (como eventual prejuízo de imagem), mas não assédio”, exemplifica.

 Os juízes brasileiros ainda se confundem com os dois temas, de acordo com Zanetti. “Há indenizações de R$ 60 mil por danos morais e de R$ 6 mil por assédio moral. Não dá para comparar as duas coisas, mas quanto mais duradouro foi um problema de saúde para a empresa, mais ela será atingida”, argumenta.

 As consequências do assédio moral

  Outra consequência importante do assédio moral é a deterioração da saúde da vítima. Zanetti disse que os estudos científicos sobre os efeitos da perseguição no trabalho tiveram origem na Suécia. Em 1993, a Justiça sueca foi a pioneira a reconhecer o assédio moral como delito trabalhista, pois na época se comprovou que 9% dos trabalhadores haviam sido vítimas de pressões emocionais e manobras hostis no trabalho.

 Brasil ainda não possui uma legislação federal sobre assédio moral. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece o problema e já condenou muitas empresas por práticas abusivas relativas ao assunto. No Rio de Janeiro, há uma lei sobre assédio moral (3.921/02), mas é restrita aos servidores e funcionários de empresas públicas e estatais estaduais.

 Não existe assédio moral sem problemas de saúde. Zanetti sustenta que estudos científicos apontam para o surgimento de sintomas de estresse e apatia nas vítimas de assédio seis meses após o início das pressões.

 “Os sintomas físicos do assédio moral são parecidos com os de uma crise de estresse [cansaço, tristeza, taquicardia], com o agravante de que há evidências de constrangimento psicológico”, afirma.

 A empresa é quem paga

 A conta do assédio moral sempre é paga pela empresa, e por isso a conscientização é uma questão estratégica, observa a advogada. “Se aumentam as indenizações por assédio moral, elas acabam afetando nossas despesas”, observa Camila Marques, assessora jurídica da Sherwin-Williams.

Por isso, a melhor forma de combater o assédio moral é a comunicação. “A empresa tem que passar aos colaboradores o que é assédio moral e como deve ser evitado, e a pessoa que sofreu também precisa reportar a agressão. É uma comunicação de duas vias.”

Há áreas onde a incidência de casos de assédio é maior, como o comercial e a produção. “São áreas em que a informalidade é maior e as brincadeiras e conversas paralelas podem dar margem a interpretações, fragilizando as pessoas”, comenta.

 A informalidade não pode ser confundida com falta de respeito, destaca a advogada. “Na Sherwin Williams, procuramos incentivar o bom senso. Os colaboradores são desestimulados a dar apelidos aos colegas e se evita a publicação de listas de desempenho de vendedores”, exemplifica.

 O gerente de RH da Sherwin-Williams, José Laerte Oliveira, disse no comitê que a empresa possui vários canais de comunicação para tratar do assunto. Um deles é a realização periódica de palestras com especialistas externos, para abordar novos aspectos.

 Mensalmente, são promovidos encontros com supervisores e gestores, onde o tema é abordado. “Esse esclarecimento é fundamental para a gestão”, ressalta Oliveira. Além disso, a empresa possui um canal telefônico de denúncias. “É uma linha direta para a nossa sede nos Estados Unidos. Dependendo da gravidade da denúncia, a sede solicita investigação e temos que dar um retorno”, explica.

 Cobrança excessiva x assédio moral

 Muitas vezes, a rigorosidade na cobrança de metas pode resvalar em assédio moral. Na Sherwin-Williams, a exigência por desempenho é feita de maneira amistosa, disse a advogada Camila Marques. “Toda corporação vai cobrar metas e resultados, mas isso tem que ser feito de maneira cordial. As empresas visam o lucro, mas isso não quer dizer que se pode ferir o comportamento das pessoas.”

Ainda segundo a advogada, a Sherwin-Williams nunca foi condenada por práticas de assédio moral.

 Fonte: Câmara Americana de Comércio

Com informações www.rvc.adv.br

 

 

 

 

 

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