Lei das Águas completou dez anos nesta segunda-feira (8)

A Lei Federal 9.433/97, conhecida como Lei das Águas, completou nesta segunda-feira (8) dez anos de existência. Ela instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

A Lei das Águas inovou no modelo de controle e de participação social, ampliando a mobilização social em torno da questão das águas. Hoje, mais de 10 mil pessoas no Brasil estão envolvidas diretamente com o tema em todas as esferas da federação – nacional, estaduais e municipais – organizadas em comitês e conselhos permanentes e em assembléias públicas para a realização dos planos de recursos hídricos.

Plano

Em março de 2006, graças às condições criadas pela Lei das Águas, foi lançado o Plano Nacional de Recursos Hídricos, que incentivou todos os estados e o Distrito Federal a produzir planos próprios de cuidados com suas águas. Atualmente, 140 Comitês de Bacias Hidrográficas e 27 Conselhos Estaduais e do DF estão em atividade no País. Outro instrumento de gestão democrática, instituído por aquela lei, é o Sistema de Informação sobre Recursos Hídricos.

O secretário de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, João Bosco Senra, faz um balanço positivo dos dez anos da Lei da Águas. "Cresceram os processos de mobilização e envolvimento da sociedade. Também aumentou o número de pesquisas reconhecendo a importância da gestão adequada das águas", disse.

O Estado brasileiro reafirmou a água como bem de domínio público. Ao mesmo tempo, reconheceu que a água é um recurso limitado, dotado de valor econômico. A lei também orientou a gestão dos mananciais aquáticos com vistas ao seu uso múltiplo e à sua descentralização, com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Instituiu ainda as bacias hidrográficas como unidades territoriais para implementação da política nacional para o setor e atuação do sistema nacional de seu gerenciamento.

João Bosco destacou que um dos desafios hoje é o enquadramento dos "corpos" de água (classificação para ordenamento dos recursos hídricos). "O objetivo é diminuir os custos com a despoluição, além de incentivar a prevenção e garantir a qualidade das águas", disse.

Graças a Lei 9.433/97, foi possível integrar qualidade e quantidade. Antes, a qualidade era gerida pelos setores ambientais e a quantidade, por grupos de usuários, como os setores elétrico ou de saneamento. Hoje, a gestão está integrada e sob regulação da Agência Nacional de Água (ANA).

O somatório das ações de implementação da Lei das Águas conferiu ao Brasil lugar de referência mundial. Relatório da Unesco, apresentado no último Fórum Mundial das Águas, realizado no México, em 2006, destaca que a política brasileira para os recursos hídricos é uma das mais avançadas no mundo. O documento mostra que a institucionalidade da gestão com equipe técnica concursada, comitês e conselhos organizados e agências reguladoras, coloca o Brasil juntamente com outros 14 países que são modelo no setor para a comunidade internacional.

Saneamento 

Exatamente dez anos depois, em 8 de janeiro de 2007, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 11.445/07, que estabelece diretrizes para o saneamento básico. Essa lei foi uma das demandas do Plano Nacional de Recursos Hídricos, uma vez que a falta de saneamento afeta a qualidade das águas. A nova lei de saneamento básico prevê, além da universalização do acesso ao benefício, que o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos sejam feitos de forma adequada à saúde pública e à proteção do meio ambiente.

Fonte: Envolverde/MMA