Homenagem da Assufrgs ao Dia dos Aposentados

A definição que o dicionário Aurélio apresenta acerca do significado do termo Aposentado é muito simplória: “aquele que se aposentou”.

Mas ser Aposentado(a) é muito mais que isso. Para uns, é aproveitar o tempo “livre” e passear, viajar ou fazer tudo aquilo que teve vontade de fazer e lhe faltava oportunidade; para outros, é usar quase todo o dinheiro recebido para comprar remédios exigidos pela própria idade ou mesmo, vivendo com pouco dinheiro, ainda ter que sustentar a família.

Para a Assufrgs, Aposentado(a) não é sinônimo de acomodação ou alienação. Pelo contrário, é ser um(a) trabalhador(a) que continua enfrentando desafios para manter sua cidadania e respeito a seus direitos. É, continuar ativamente comprometido(a) com a luta dos trabalhadores(as), superando seus limites impostos pelos anos vividos ou por circunstâncias da vida.

O(a) Aposentado(a) da Assufrgs é um(a) Trabalhador(a) em Educação que, levando em conta suas vivências e experiências acumuladas por longos anos, continua sonhando e buscando realizar, cotidianamente, esses sonhos em busca da construção de um mundo melhor, mais justo e igualitário, para si, para seus filhos e netos, e, principalmente, para a sociedade em geral.

A assufrgs, compreendendo a importância dos(as) Trabalhadores(as) Aposentados(as), sempre se pôs em ação, reafirmando-se como um movimento de vanguarda na organização e mobilização da Categoria, com vistas ao enfrentamento dos desafios que sempre marcaram a vida de luta desses Trabalhadores (as).
Neste dia, a Assufrgs presta uma homenagem justa a todos(as) os(as) Trabalhadores(as) Aposentados(as) do Brasil, em particular, aos(às) que tanto contribuíram para a Educação Brasileira, no âmbito das Universidades.

SAIBA MAIS

24 de janeiro – foi a data escolhida para homenagear os aposentados porque esse foi o dia em que foi assinado um decreto para a criação de uma Caixa de Aposentadorias e Pensões para os empregados de cada empresa ferroviária no Brasil. O decreto, conhecido como Lei Elói Chaves, data do ano de 1923 e é considerado ponto de partida da previdência no País.

APOSENTADORIA

São quatro os tipos de aposentadoria: 
– Por Idade
– Trabalhadores urbanos
Homens: 65 anos
Mulheres: 60 anos
– Trabalhadores rurais
Homens: 60 anos
Mulheres: 55 anos 
– Por Tempo de Contribuição
– Aposentadoria Integral
Homens: 35 anos de contribuição
Mulheres: 30 anos de contribuição
– Aposentadoria Proporcional
Homens: a partir de 53 anos de idade e 30 anos de contribuição
Mulheres: a partir de 48 anos de idade e 25 anos de contribuição 
– Por Invalidez
– Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento. 
– Aposentadoria Especial
– Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

Outras informações pelo site do Ministério da Previdência Social (www.mpas.gov.br)