Veja aqui o Acordo de fim de greve assinado com o Governo

Pela FASUBRA: Todo o CNG/FASUBRA
Pelo Governo: MP – Sec.RH/MP – Duvanier, Idel, Mary, Ana Lúcia e pelo MEC: Maria do Socorro

O CNG/FASUBRA dando seqüência aos encaminhamentos contidos na Avaliação divulgada no IG —-, após análise, em reunião, dos Termos do Compromisso, que foi construído com a participação do CNG/FASUBRA e do MP/MEC, acatou o conteúdo e formato contido no Termo.

Para formalização do instrumento, o CNG/FASUBRA, participou de reunião da Mesa de Negociação para Assinatura do Termo, nesta segunda feira (dia03/08) às 20h30.

A posição do CNG/FASUBRA foi autorizada, por 33 IFES em Greve, que informaram oficialmente, até o dia 03 de setembro, conforme quadro acima. Na reunião da mesa, foi permitida a participação de todos(as) os(as) delegados(as) do CNG/FASUBRA presentes em Brasília, num total de mais de 50 companheiros(as). Foi um ato formal, que contou com a presença do Presidente da CUT Nacional, Arthur Henriques.

O impacto financeiro, após muita articulação e pressão, foi retroagido para o mês de maio, no ano de 2008.

Após a Assinatura do Termo, a FASUBRA, representando o conjunto da categoria em Greve, assume o compromisso de retorno às atividades normais nas IFES, a partir do dia 05 de setembro(4ª feira). Esta posição já foi informada a ANDIFES e ao MEC.

Veja abaixo os termos do Acordo:


Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Secretaria de Recursos Humanos
Esplanada dos Ministérios, Bloco “C”, 7º andar.
Sala 700 Cep: 70.046-900 – Brasília-DF

TERMO DE COMPROMISSO

Define os Termos do Acordo resultante da negociação havida entre o Governo Federal e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA, representante dos Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino a partir de temas abordados na mesa de negociação.

Pelo presente Termo de compromisso, de um lado, a representação governamental, neste ato composta pelos Secretários de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SRH/MP, e de Ensino Superior do Ministério da Educação – SESu/MEC, e de outro, a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA, representando os servidores técnico-administrativos em educação, das instituições federais de ensino, tem como justo e acordado o seguinte:

Cláusula Primeira: Os Técnico-Administrativos em educação, ativos, aposentados e pensionistas e seus respectivos dependentes, das Instituições Federais de Ensino, integrantes da Carreira regulamentada pela Lei 11.091, de 15 de janeiro de 2005, farão jus à contrapartida de R$ 42,00 (quarenta e dois reais), com início em novembro de 2007, a título de contribuição para o Auxílio de Saúde Suplementar do servidor público, conforme Portaria nº 1983/2006.


Cláusula Segunda: Será encaminhada à Casa Civil da Presidência da República proposta de instrumento legal que contemple a reestruturação das Tabelas Remuneratórias dos Técnico- Administrativos em educação, conforme o que consta do Anexo I deste Termo de Compromisso, que expressa o resultado da negociação.


Cláusula Terceira: O Governo, construirá instrumento legal, quando da reestruturação da tabela remuneratória, para não absorver o Vencimento Básico Complementar (VBC).


Cláusula Quarta: O Governo considerará nos debates e fóruns apropriados da administração pública (MNNP), as contribuições, idéias e matérias produzidas pelo Grupo de Trabalho/2006, instituído pelo MEC, sobre benefícios dos servidores públicos federais.


Cláusula Quinta: O Governo se compromete a retomar as discussões sobre a racionalização dos cargos técnico-administrativos das Instituições Federais de Ensino, mediante Grupo de Trabalho específico, com a participação de membros do Ministério da Educação, sendo que a primeira reunião será realizada em meados de outubro de 2007.

Cláusula Sexta: O Governo se compromete a conceder novo prazo para adesão à Carreira de que trata a Lei 11.091/05, sem efeitos retroativos, de forma a atender aos técnico-administrativos que não optaram no prazo estipulado na lei por desconhecimento do assunto.


Cláusula Sétima: O Governo se compromete em retomar o debate sobre os percentuais de incentivo a qualificação constante no Anexo IV da Lei 11.091/05.


Cláusula Oitava: A FASUBRA e os Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino, se comprometem com a imediata reposição dos dias não trabalhados em razão da paralisação dos serviços, mediante o cumprimento de “Plano de Reposição de Trabalho” sob a responsabilidade das Instituições Federais de Ensino, comprometendo-se a desenvolver esforços para restabelecer a normalidade na prestação de serviços à sociedade.


E, por fim, tendo-se por justo e acordado as cláusulas e condições constantes deste Termo, assinam o presente documento para que possa surtir seus efeitos.


Brasília, 3 de setembro de 2007.

DUVANIER PAIVA FERREIRA
Secretário de Recursos Humanos Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

RONALDO MOTA
Secretário de Ensino Superior do Ministério da Educação

Pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras – FASUBRA:

LÉIA DE SOUZA OLIVEIRA
Coordenação Geral

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO SILVA
Coordenação Geral

JOÃO PAULO RIBEIRO
Coordenação Geral

Central Única dos Trabalhadores – CUT
ARTHUR HENRIQUE SILVA DOS SANTOS

ARQUIMEDES DIOGENES
PRESIDENTE