Comissão de Trabalho da Câmara aprova demissão de servidor por insuficiência

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 248/98, do Poder Executivo, que disciplina a demissão de servidores públicos estáveis por insuficiência de desempenho. A proposta, que tramita em regime de urgência, segue para o Plenário.

O projeto já havia sido aprovado pela Câmara, mas voltou à Casa por ter sido alterado pelo Senado, que incluiu novas categorias entre as carreiras consideradas típicas de Estado e ampliou a proteção a essas carreiras. As alterações foram rejeitadas pela comissão.

Entre os critérios de avaliação dos servidores previstos pelo projeto estão baixa produtividade, descumprimento das normas de conduta e falta de assiduidade e de pontualidade.

Pelo projeto, a avaliação de desempenho será anual e feita por uma comissão composta por quatro servidores, sendo três deles estáveis. O resultado deverá seguir os critérios de avaliação previstos na lei e indicar os fatos e as circunstâncias que levaram a comissão ao resultado final. O servidor que tiver o desempenho considerado insuficiente será submetido a processo de capacitação ou treinamento.

Aquele servidor que receber por dois anos consecutivos o conceito de desempenho insuficiente será desligado do serviço público, após a conclusão do processo administrativo. O mesmo acontecerá com o servidor público que tiver três conceitos negativos no período de cinco anos. O texto assegura ao servidor o direito de acompanhar todo o processo de avaliação e de recorrer da decisão.

Emendas do Senado rejeitadas

O PLP 248/98 também define quais são as carreiras exclusivas de Estado, ou seja, aquelas atividades consideradas estratégicas para o serviço público. O relator do projeto, deputado Luciano Castro (PR-RR), rejeitou as emendas feitas pelo Senado e manteve o texto aprovado anteriormente pela Câmara.

Na principal emenda apresentada, os senadores incluíram várias outras categorias, como oficiais de chancelaria; antropólogos e pesquisadores da Funai; e engenheiro agrônomo do Incra, como carreiras exclusivas de Estado, além das que já tinham sido aprovadas na Câmara, como advogado da União e auditor fiscal. Luciano Castro se manifestou contrário a essa ampliação, por entender que o assunto foi debatido de maneira extensa na Câmara e "não se acredita que haja algo a subtrair ou a acrescer no elenco aprovado". A comissão acolheu o parecer do relator.

Outra emenda rejeitada impedia que esses servidores das carreiras exclusivas fossem submetidos a regime contratual de trabalho (Lei 9962/00). Sobre essa emenda, Luciano Castro afirmou que "a Constituição impede a submissão de atividades exclusivas de Estado a regime contratual, tendo em vista que não se podem reduzir garantias que a Constituição determina sejam ampliadas".

Uma terceira emenda tratava de regras que criavam embaraço para demissão desses funcionários. Nesse caso, o relator argumentou que as garantias constantes do projeto enviado ao Senado já eram bastantes, além de possuírem alcance universal.

A CCJ não analisou o mérito das emendas do Senado, apenas sua constitucionalidade. As emendas foram consideradas constitucionais.

Fonte: Roberto Seabra/Agência Câmara