Justiça nega liminar a estudantes que questionavam sistema de cotas na UFRGS

A Justiça Federal negou pedido de seis vestibulandos que queriam garantir a matrícula na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Os candidatos questionavam o sistema de reserva de vagas, as chamadas cotas. As decisões foram tomadas na noite desta quinta-feira em regime de plantão.

A decisão foi baseada no princípio da autonomia universitária, previsto na Constituição. O magistrado cita jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirma que a destinação preferencial de vagas em universidades federais aos egressos de escola pública não é inconstitucional e pode ser feita por ato da própria universidade, independentemente de previsão em lei em sentido estrito.

No caso específico da UFRGS, as vagas reservadas – no mínimo 30% – são destinadas aos alunos vindos do sistema público de ensino e, entre essas, há uma fração para os candidatos que se declararem negros. De acordo com o juiz Daniel Marchionatti Barbosa, a criação de novas vagas não é de competência do Judiciário. Por isso, a concessão da medida liminar "resultaria na exclusão de pelo menos um candidato egresso do Sistema Público de Ensino que, seguindo as regras do concurso, foi aprovado e tem a expectativa de ser matriculado no curso".

Desde a divulgação da lista dos aprovados no vestibular, 17, dos quase 35 mil candidatos, ajuizaram ações questionando o sistema de cotas. 

Fonte: ClicRBS