“Aprimoramento da Raça”: Ministério Público combate estímulo à eugenia no RS

Sete municípios gaúchos introduziram em suas leis orgânicas a defesa da eugenia na política educacional. Cunhado pelo inglês Francis Galton, o termo "eugenia" designa a busca de aprimoramento da raça humana por meio de cruzamentos genéticos planejados.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul propôs sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) contra leis orgânicas de municípios gaúchos que estimulam a eugenia em suas políticas educacionais. Cunhado pelo cientista inglês Francis Galton (1822-1911), o termo “eugenia” designa a busca de aprimoramento da raça humana por meio de cruzamentos genéticos premeditados. O estímulo à eugenia chegou a fazer parte da Constituição brasileira de 1937, outorgada por Getúlio Vargas.

Os municípios gaúchos que introduziram o estímulo à eugenia em suas leis orgânicas são: Barra do Quaraí, Uruguaiana, Passo Fundo, Riozinho, Muliterno, Ernestina e Ciríaco.

Todas as ações foram propostas pelo Procurador-Geral de Justiça, Mauro Henrique Renner, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS. Duas delas já foram julgadas procedentes (Barra do Quarai e Uruguaiana), outras duas tem manifestação pela sua extinção (Ernestina e Ciríaco, que optaram em retirar a expressão) e três aguardam julgamento (Passo Fundo, Riozinho e Muliterno).

Para o promotor de Justiça, Clóvis Braga Bonetti, a eugenia “conflitua de uma maneira visceral com os dispositivos da Constituição Federal, na medida em que está associada a práticas de controle social, típicas de regimes totalitários”. “Ela atenta contra a dignidade da pessoa humana, contra a construção de uma sociedade justa e solidária e contra o comando constitucional que diz que todos nós somos iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza”.

Por Marco Aurélio Weissheimer