Procurador pede ampliação das investigações sobre casa de Yeda Crusius

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo Costa da Camino, decidiu pedir a ampliação das investigações sobre a compra da casa da governadora Yeda Crusius (PSDB), realizada em dezembro de 2006, logo após o segundo turno da campanha eleitoral. O procurador disse nesta quinta-feira, dia 14, que há alguns aspectos da argumentação entregue pela defesa da governadora que precisam ser melhores esclarecidos.

Após concluir o exame da documentação entregue pelo advogado da governadora, Paulo Olimpio Gomes de Souza, o MP de Contas decidiu encaminhar representação ao Tribunal Estadual de Contas (TCE), requerendo a instauração de procedimento de fiscalização, nos termos das leis estaduais 12.036/2003 e 12.980/2008, que tratam do controle da evolução patrimonial dos agentes públicos estaduais. Da Camino não informou quais pontos precisam ser melhor investigados em virtude do sigilo decretado pelo MP de Contas sobre dados bancários e fiscais de pessoas envolvidas no caso.

O Ministério Público de Contas divulgou a seguinte nota anunciando a decisão:

"No dia de hoje, o Ministério Público de Contas concluiu exames preliminares sobre a aquisição de imóvel por parte da Senhora Governadora, tema objeto de denúncias formuladas pelos partidos políticos PV, P-SOL e PT. A verificação feita indicou que a matéria se insere dentro das competências do Tribunal de Contas, nos termos das Leis Estaduais nºs 12.036/2003 e 12.980/2008, mesmo na hipótese de a transação ter ocorrido antes da assunção do cargo eletivo.

A partir dos documentos oferecidos pela Chefe do Poder Executivo, verificou-se a necessidade de aprofundar a análise de alguns pontos dos mesmos, cujo teor não será detalhado em respeito ao sigilo decretado pelo MPC quanto a dados bancários e fiscais.

Em conseqüência, o Procurador-Geral, Geraldo Costa da Camino, encaminhou, nesta tarde, a Representação MPC nº 0031/2008 à Presidência do TCE, requerendo a instauração de procedimento de fiscalização. Encerrada a averiguação, caberá ao Tribunal de Contas a apreciação da matéria, à luz da legislação mencionada, que dispõe sobre o controle da evolução patrimonial dos agentes públicos estaduais.

Enriquecimento ilícito na administração pública

A Lei 12.980/2008, de autoria do deputado Adão Villaverde (PT), citada por Da Camino ao pedir a ampliação das investigações, foi aprovada no dia 13 de maio deste ano, na Assembléia Legislativa gaúcha, com 46 votos favoráveis e nenhum contrário. Ela dispõe sobre o controle do enriquecimento ilícito na administração pública. O texto foi aprovado com a inclusão de uma emenda assinada pelo líder da bancada do PMDB, deputado Alexandre Postal, dispondo sobre o registro das declarações de bens e o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito por agente público no exercício do cargo ou emprego público estadual.

A lei considera como sinais de enriquecimento ilícito, a posse, a propriedade de bens ou despesas que revelem gastos incompatíveis com o patrimônio e a remuneração do agente público. Ela determina que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) exerça o controle da variação patrimonial e de sinais de enriquecimento ilícito de agente público, sem prejuízo dos demais órgãos, como corregedorias e sistemas de controle interno estadual. Além disso, estabelece que a inspeção do TCE em relação aos sinais de enriquecimento ilícito poderá compreender o patrimônio de dependentes do agente público.

Segundo Villaverde, a lei procura sistematizar a legislação existente em níveis nacional e estadual construindo uma lei com mais rigor e controle. A lei define, por exemplo, como sinais aparentes de enriquecimento ilícito a posse de bens ou despesas que revelem gastos incompatíveis com os vencimentos do agente público e com o patrimônio comprovadamente já adquirido. Cita como bens representativos de sinais aparentes de enriquecimento ilícito, iates, aeronaves, animais de raça, automóveis, imóveis e outros que demandem gastos para sua utilização, guarda e manutenção.

A legislação define como agente público estadual “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado”.

"Negócio está mal explicado"

Para o líder da bancada do PT na Assembléia Legislativa, deputado Raul Pont, a decisão do procurador Geraldo Da Camino está de acordo com o interesse público, que é o de esclarecer os vários pontos incompreensíveis da negociação. “Todo mundo já percebeu que o negócio está mal explicado. Como a governadora não explica nunca, é preciso que as instituições públicas façam uma investigação séria e ampla sobre o fato”. Pont considerou a decisão de Da Camino uma meia condenação da governadora. “Agora é preciso que as instituições encaminhem com profundidade e seriedade a investigação. Todos sabemos a importância e amplitude que as repercussões desse fato podem ter”.

O deputado acredita que será muito difícil para a governadora e para Laranja (Eduardo Laranja, proprietário do imóvel vendido) explicarem porque o negócio foi feito nas condições informadas. “Quem está mal de dinheiro tende a valorizar a proposta maior”, ponderou Pont, lembrando que antes da venda da casa para a governadora, por R$ 750 mil, o proprietário havia recebido uma proposta de R$ 1 milhão.

As dívidas de Laranja com o Banrisul

O líder petista solicitou ainda que as informações sobre a conduta do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) em relação à dívida de Laranja, publicada nesta quinta-feira no jornal Folha de São Paulo, também sejam incluídas na investigação.

Segundo a reportagem de Graciliano Rocha, o Banrisul só moveu ação de cobrança de dívida contra Eduardo Laranja da Fonseca após a compra do imóvel virar foco da crise política gaúcha. Entre novembro de 2003 e 2004, a Self Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda., que tem Laranja como principal sócio, obteve dois empréstimos do Banrisul – no valor de R$ 3,7 milhões – para construir condomínios residenciais em Porto Alegre. Só parte das prestações foi paga. Ainda segundo a Folha, no dia 23 de janeiro deste ano o Banrisul incluiu a dívida restante (R$ 2,2 milhões) na conta “créditos em liquidação”, etapa que antecede a fase da cobrança judicial. O banco levou quase cinco meses para ingressar com a ação de cobrança, diz a matéria.

Isso só foi ocorrer no dia 6 de junho, quase 40 dias depois que a transação imobiliária entre Yeda e Laranja foi questionada na CPI do Detran. “A nossa suspeita é que o sr. Laranja possa ter sido beneficiado numa estatal a partir das relações dele com a governadora”, disse a deputada Stela Farias (PT) à Folha de São Paulo. Urbano Schimitt, diretor do Banrisul, negou qualquer irregularidade na operação e negou que tenha ocorrido demora para a cobrança da dívida. “Antes de ingressar com a cobrança judicial, o banco tentou uma negociação”, afirmou. Eduardo Laranja não quis se manifestar sobre o caso, silêncio que poderá ser rompido nos próximos dias, depois da decisão do procurador pedindo a ampliação das investigações.

Segundo a explicação oficial de Yeda Crusius, a casa foi comprada por R$ 750 mil, sendo que, deste valor, ainda faltam R$ 200 mil a pagar. Ou seja, até aqui, a casa que teve proposta de compra anterior na casa de R$ 1 milhão, custou R$ 550 mil à governadora. 

Fonte: Marco Aurélio Weissheimer/Agência Carta Maior