Vitória do DCE Ufrgs. TRF da 4ª Região extingue cursos pagos na universidade pública

A Coordenação da Assufrgs parabeniza os estudantes pela conquista da isenção de taxas cobradas no Decordi. garantindo mais um passo no sentido de uma UFRGS cada vez mais pública, gratuita e popular.

No último dia 18 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que é inconstitucional e ilegal a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação lato sensu (especializações) oferecidos pela UFRGS, na linha do que vem decidindo o Supremo Tribunal Federal. Com isso, a UFRGS fica impedida de promover e oferecer cursos de pós-graduação pagos, por força do princípio da gratuidade previsto na Constituição Brasileira (art. 206, IV); a partir de agora, tais cursos têm de ser gratuitos para os alunos interessados, como ocorre nos cursos de graduação.

A decisão foi proferida em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF), a partir de uma representação do Diretório Central dos Estudantes da UFRGS (DCE/UFRGS). Mesmo tendo seu pedido negado em primeira instância, o MPF recorreu da decisão.

Em 2008, com sua assessoria jurídica, o DCE/UFRGS pediu o ingresso na ação, como assistente do MPF, por ter oferecido a representação originária.

O juiz Marcio Antônio Rocha, relator do caso, sentenciou que não deve ocorrer a imposição de barreiras financeiras à população que deseja entrar na universidade pública, pois “mediante o recolhimento de tributos, já contribui para a manutenção do ensino, não se afigurando correto que haja nova cobrança de valores para tanto.”

Para o formando em direito, Bruno Franke, “a decisão é positiva porque, em sua maioria, os cursos de especialização era voltados a fins privados, e não a uma produção de conhecimento voltada aos interesses da maioria da população. Além disso, pelo fato de não haver regulamentação própria, não havia rígido controle de prestação de contas”.

O procurador-geral da UFRGS, Armando Pitrez, não quis comentar a decisão do caso.

Confira o processo no sítio do TRF (www.trf4.jus.br):

Processo nº 2003.71.00.077369-9/RS