Ufrgs e Assufrgs esclarecem situação dos planos de saúde

Nota do Reitor

UFRGS realiza consulta sobre plano de saúde suplementar (09/10/2009)

A Progesp informa que, em razão da recente Portaria Normativa nº 03, de 30 de julho de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, haverá mudanças relativas à legislação sobre serviços de saúde suplementar para servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes.

A Portaria Normativa 03/09 – SRH/MPOG – garante o ressarcimento aos servidores de instituições que optarem pela modalidade convênio e, também, para os usuários de planos de saúde firmados na forma de contrato. Isso significa, em termos práticos, a coexistência das modalidades convênio e ressarcimento, possibilitando o pagamento do benefício em ambos os casos.

Este é um avanço importante, pois a ampliação do auxílio à saúde suplementar a um contingente muito maior de servidores. A comunidade universitária manifestou-se pela modalidade contrato, em 2007, porém as licitações realizadas não atingiram sucesso. Considerando a mudança recente da legislação, a Progesp promoverá esclarecimentos sobre o tema, visando a realização de nova consulta à comunidade, prevista para o prazo máximo de 60 dias. Mais informações pelos ramais 3615 ou 4499.

Nota da Assufrgs

1. Em 2007, após meses de greve, entre outros pontos a categoria dos técnicos administrativos das universidades, conquistaram o direito ao auxílio saúde até então não previsto para os trabalhadores em educação vinculados ao MEC. Vitória que foi estendida aos professores;

2. No ano de 2008, segundo consulta feita pela Assufrgs junto ao Ministério do Planejamento, o valor disponibilizado a UFRGS para esse fim foi de 68 milhões. Em 2009, o montante deve ter sido bem maior, pois houve um reajuste no valor de cada servidor e seus dependentes, que passou a ser de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais). Informação que já solicitamos a administração e até o momento não nos foi repassada;

3. Para definir a posição da UFRGS sobre o Plano de Saúde, a administração realizou consulta a nossa comunidade para saber que modalidade queríamos. As alternativas eram: contrato com empresa privada de plano de saúde (o que demandaria licitação) ou convênio com empresa sem fins lucrativos, além de auto-gestão, ressarcimento e SUS. Nesta ocasião não se podia optar por mais de uma modalidade sob pena de não recebimento da contrapartida financeira governamental;

4. ATENÇÃO, colegas com plano da unimed! Após a consulta, a reitoria ampliou o prazo de validade do antigo plano da Unimed, que a partir da portaria, independente do resultado, não poderá mais ser renovado pela Universidade – palavra do Reitor – já que mesmo que vencesse tal empresa, o plano seria outro, regido pelas normas da própria Portaria e do processo licitatório;

5. Paralelo a esta decisão, a Adufrgs, delibera em Assembléia abrigar o Plano da Unimed assim que terminar o prazo legal de sua vigência e sinaliza que poderá abarcar inclusive os técnico-administrativos e estudantes naquele plano;

6. O resultado da consulta foi a favor de contrato e em segundo lugar o convênio. Nesta ocasião, muitos acreditavam que votando contrato estariam mantendo o plano vigente da Unimed com a Ufrgs, o que era falso;

7. A partir daí a Ufrgs abriu 5 licitações. A primeira foi impugnada por uma das operadoras, as três seguintes foram desertas, e nesse processo passou-se mais de um ano, e a última em que a UNIMED apresentou uma proposta de R$ 635,00(seiscentos e trinta e cinco) por pessoa foi impugnada pela UFRGS;

8. Em 31 de julho de 2009, é editada a Portaria Nº 3. Nela se garante que as universidades que optaram ou optarem por convênio poderão também ter como alternativa para seus servidores, o ressarcimento da contrapartida do governo dos valores pagos a plano privado de sua preferência;

9. Diante da falência dos processos licitatórios e da edição da Portaria Nº 3, que passou a admitir duas opções em conjunto: convênio e ressarcimento de plano privado, após debate em sua coordenação, e conselho de delegados a Assembléia geral a Assufrgs decide defender junto a reitoria a modalidade convênio/ressarcimento;

10. Em reunião do Consun, após manifestação da posição da Assufrgs sobre o tema o Reitor Carlos Alexandre se manifesta dizendo: “ A administração central já analisou a Portaria nº 03/2009 e também tem o mesmo entendimento, mas como o plano de Saúde é para todos, é preciso ouvir a posição da Adufrgs;

11. Diante disso a Administração chama para o dia 14.09 reunião com as duas entidades para debater os próximos passos;

12. Na reunião o reitor declara que a nova portaria resolvia o problema e que a melhor alternativa seria convênio, e que portanto estava suspensa nova licitação. Posição que teve a concordância dos membros de nossa coordenação presentes na reunião. O reitor fala ainda que tal decisão deverá ser tomada pelo CONSUN. Os representantes da Adufrgs, mesmo admitindo-se pouco informados sobre a portaria nº 3, concordam afinal com a proposta feita por nós, em publicar nota tripartite esclarecendo a nova realidade e apontando o rumo indicado por nós e pela reitoria. No encontro só não houve consenso sobre a necessidade de haver ou não outra consulta a comunidade sobre o tema. Fica marcada nova reunião para dar seqüência ao acordado;

13. Em 17.09 reunidos novamente, a Assufrgs apresenta minuta de nota conjunta para apreciação, de acordo com a definição da reunião do dia 14. Para a surpresa dos coordenadores da Assufrgs presentes, a representante da Adufrgs declara que não está autorizada a debater e aprovar nenhuma manifestação conjunta, e que o entendimento de sua diretoria é o de que a administração central é que deve resolver a questão. Mesmo havendo impasse as partes ficaram de analisar a nota e marcar novo encontro.

14. Dia 29/09/09 houve nova reunião (Administração, Assufrgs e Adufrgs). O reitor abriu a reunião reafirmando posição a favor da opção convênio/ressarcimento. A Assufrgs também reafirmou a posição da Assembleia. A Adufrgs disse sua posição a favor de nova consulta. O Reitor teve acordo, mas que deveria ser precedida de uma campanha de esclarecimento. Neste sentido, propôs a confecção de uma cartilha esclarecendo todo o processo e assinada pela Administração e as duas Entidades. A Assufrgs se comprometeu em fazer uma campanha de esclarecimento pela opção convênio/ressarcimento.

Diante disso a Coordenação da Assufrgs reafirma sua posição pela modalidade convênio/ressarcimento, já que esta alternativa é a que menor prejuízo traz aos servidores, pois contempla tanto os colegas que tem plano unimed, os que tem outros planos e quem não tem ainda nenhum plano.

Como fica a situação dos Técnico-Administrativos (titulares do plano)
Quem tem plano da unimed
Receberá ressarcimento e terá a possibilidade de ter seu plano abrigado pela Adufrgs ou Comissão da Unimed.

Quem tem outros planos
Receberá ressarcimento mediante apresentação de comprovante de pagamento.

Quem não tem nenhum plano
Poderá escolher o convênio a ser feito pela UFRGS ou qualquer plano de sua preferência que cumpra minimamente a portaria e receber ressarcimeto.