CIS/UFRGS Esclarece sobre o encaminhamento dos certificados para o reenquadramento

Colegas, a CIS/UFRGS, por minha sugestão e após muito debater, entendeu ser o melhor encaminhamento, neste primeiro momento, o seguinte:

1) Estamos encaminhando somente os processos que possuem certificado emitido pela PRORH da seguinte maneira: uma copia do certificado e um requerimento para enquadramento conforme carga horária constante do certificado (lembramos que o enquadramento é retroativo a 2006);

2) Decidimos por este encaminhamento por enterdermos que enviar todos os processos, onde constam as negativas do MEC, do MPOG e, em alguns, até do CONSUN, seria um equívoco, ao passo que se conseguirmos aprovar a validação do certificado expedido pela PRORH estaremos abrindo a possibilidade de que todos os outros processos que não foram analisados porque a PRORH uspendeu a análise na época, tenham de ser analisados agora e após esta análise e expedição do certificado implantados no sistema já que já teremos parecer favorável da CNS;

3) Estamos encaminhando também processos que contenham situações específicas como: aposentados, pensionistas, porteiros, 2º curso de educação formal, outros certificados apresentados posteriormente ao enquadramento (certificado único0 e cujos recursos foram considerados intempestivos;

4) Com relação aos demais processos que não tinham confeccionado recurso de enquadramento e nem certificado expedido pela PRORH aguarderamos o posicionamento da CNS para estarmos procedendo o encaminhamento.

Sílvio Corrêa
Coordenador Adjunto CIS/UFRGS