Vitória dos Técnicos Administrativos em Educação no Conselho Superior do IFRS

 

Ontem à tarde, na reunião do CONSUP / IFRS, em uma seção onde os TAE conquistaram a maioria dos votos em duas votações, foi ratificado o direito do “per saltum” aos TAE do IFRS. Essa é uma vitória que joga um balde de água fria na Administração atual do IFRS, que se negava a cumprir uma deliberação do CONSUP, que reconhece enquanto período de vigência o direito dos TAE em progredir em mais de um nível, podendo chegar diretamente no Nível IV, desde que possua capacitação com Carga Horária de acordo com o que estabelece o Anexo III da Lei 11.091/05, que trata da Carreira dos TAE.

O Recurso chegou ao CONSUP porque foi negado pelo Diretor de Gestão de Pessoas o direito expresso em Resoluções do CONSUP, por alegação de ilegalidade. No debate, ficou claro que a Administração do Reitor não queria cumprir a Decisão do CONSUP, que é superior à vontade do Reitor. Estava conflagrado que a Gestão não queria se submeter à Decisão da instância superior, mas com argumentos de legitimidade, capacidade de decisão e legalidade, o CONSUP aprovou legitimamente a Norma.

Nossas intervenções e defesas do direito dos TAE se sustentaram em casos concretos em outras Instituições, mas particularmente na Autonomia Universitária e no respeito à Democracia, que entendemos como estratégicos para garantir que nossas Instituições de Ensino assumam sua função social, sejam públicas, gratuitas e de qualidade.

Parabéns aos Representantes dos TAE e à Comunidade do IFRS que apoiou essa vitória. A ASSUFRGS, que tem Representação no CONSUP como Entidade da Sociedade, estava junto em mais uma frente de defesa das(os) Servidoras(es).

Vamos à Luta no IFRS, na UFRGS e na UFCSPA!!!