Flagrante: Insegurança no trabalho dentro da UFRGS é rotina

A saúde das trabalhadoras e trabalhadores depende das disposições e políticas organizacionais com respeito à segurança de seus processos, seja através de ações políticas organizacionais, com a construção de uma Política de Saúde e Segurança para os trabalhadores, seja pelo respeito e atendimento à Legislação e às Normas nacionais e internacionais.

Nós, trabalhadores na UFRGS e integrantes da comunidade da UFRGS, há vinte anos criamos as Comissões de Saúde e Ambiente de Trabalho, que tem como atribuição primeira, no regulamento da COSAT, visa analisar as condições de trabalho e do meio ambiente, identificando os riscos à saúde e à segurança da comunidade, procurando eliminar ou controlar as suas causas. Em seu Art. 38 aponta que a administração da Universidade é responsável pelo cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalhador vigentes no país e, deverá observar as normas Internacionais da Organização Mundial de Saúde e Organização Internacional do Trabalho.

Particularmente para os trabalhadores terceirizados que desenvolvem suas atividades na UFRGS, a Norma Regulamentadora 1, Legislação existente para proteger a saúde dos trabalhadores no Brasil, explicita em seu item 1.1 que as Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Encontramos cenas muito agressivas normalmente na UFRGS, sem procurar, fazendo com que se repita uma realidade repetida sistematicamente na Universidade: trabalhadores terceirizados trabalhando sem condições de segurando, colocando em risco a saúde e a vida.

Em maio, quando a UFRGS completava 20 anos de criação da COSAT, podia ser visto trabalhadores desenvolvendo atividades em condições não adequadas para desenvolvimento de suas tarefas.

Naquele momento nos deparamos com trabalhadores terceirizados trabalhando na lateral do prédio da Faculdade de Arquitetura sem equipamentos de proteção individual- NR 6 (máscara, capacete, luvas…), serralheiros sem proteção para trabalho em altura- NR 35 , num completo descaso da UFRGS e da empresa que presta serviços de manutenção.

 

No final de agosto, no meio da tarde, quando a Coordenação saía de reunião no Quarto Andar, no Saguão da Reitoria, encontramos trabalhadores da área de elétrica, desenvolvendo atividades em altura, não atendendo a condições normativas de trabalho relativas no mínimo à Norma Regulamentadora 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Norma Regulamentadora 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade e Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura. Somado ao risco envolvendo os trabalhadores, as pessoas circulavam livremente ao lado da área de segurança de trabalho, expostas a situações fora de controle.

 

 

No início de setembro, no meio da tarde, em ambiente de reforma do prédio conhecido como Quindim, antigo Prédio da Química, verificamos  novamente o não atendimento às regulações exigidas por legislação, comprometendo a segurança dos trabalhadores por descumprimento no mínimo da Norma Regulamentadora 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura.

Já no meio do mês de setembro, em uma obra no Quarteirão 2 do Campus Centro, trabalhadores de uma empresa contratada faziam a instalação de Capela sem atender a Normas de Segurança, Norma Regulamentadora 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI e Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura, além de outras Normas, tendo sido solicitado à Prefeitura do Campus Centro que parasse a instalação por falta de condições, mas o serviço continuou. Tratava-se novamente de trabalho em altura, dessa vez em andaime, com montagem inadequada, sem atendimento a requisitos de proteção coletiva ou individual (sem capacete, óculos, bota…). Mas as tarefas inseguras e de risco não acontecem apenas no Campus Centro.

No Campus do Vale, por exemplo,  no Prédio 41, as mesmas condições inseguras acontecem, com trabalhadores desenvolvendo atividades sem as mínimas condições de trabalho, não atendendo a Normas de Segurança e colocando em risco suas saúdes e vida por irresponsabilidade da UFRGS. Novamente não são atendidas a Norma Regulamentadora 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Norma Regulamentadora 35 – Trabalho em Altura, entre outras, que coloca em risco a vida dos trabalhadores e da comunidade acadêmica. Nesse caso, o Prédio 41 é um prédio de Salas de Aulas e Restaurante, com ocupação intensiva de Alunos, Trabalhadores Terceirizados, Técnicos Administrativos em Educação, Docentes e fornecedores de serviços.

No Campus Saúde, na obra do Prédio do ICBS, no descarregamento de vergalhões de ferro de um caminhão, também podemos ter o exemplo do quanto a Universidade está sendo descuidada e colocando em risco a vida dos trabalhadores quando não controla e fiscaliza os serviços que acontecem e estão relacionadas à Instituição. Norma Regulamentadora 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Norma Regulamentadora 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, por exemplo, não são atendidas e colocam em risco os trabalhadores e transeuntes.

No Campus Litoral Norte, trabalhadores terceirizados foram obrigados a fazer refeições em uma Parada de Ônibus, em desrespeito completo à vida e a direitos inalienáveis humanos e de trabalho, em descumprimento também à Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e De Conforto nos Locais de Trabalho. Por essa Norma, como exemplo, deverão ser asseguradas condições suficientes de conforto para as refeições em local que atenda aos requisitos de limpeza, arejamento, iluminação e fornecimento de água potável. Além disso, as condições nutricionais garantem saúde e bem estar, o que é dispensado nesse caso.

Com as Servidoras, Servidores e Alunos não é diferente nos ambientes acadêmicos, e a realidade pode conter riscos com expressão igual ou mais crítica. Como exemplo, muitos de nós estamos expostos a extintores fora de prazo de validade e sem identificação, que apresentam risco com severidade elevada e possibilidade grande de acidente, como na Foto de equipamentos em corredor de uma Unidade Acadêmica.  A medida recomendada é a colocação de placa de identificação na parede onde estiver localizado o extintor, em acordo com NR 23- Proteção Contra Incêndio e NBR 12693 Sistemas de Proteção por Extintores de Incêndio

É comum, em Unidades de Ensino, encontrar produtos químicos armazenados em local inadequado, oferecendo risco com Severidade média e grau de risco elevado, conforme Método Morgado de criticização de riscos. Nesse caso, a recomendação é a reorganização de químicos considerando a NBR 7500 e a NBR 14725Normas Nacionais referentes a transporte, manuseio, armazenamento e identificação de produtos químicos- com necessidade de atender à NR 15- atividades e operações insalubres.

Com relação à instalação elétrica, muitos são as observações que podemos fazer, como mostra a imagem, onde a fiação elétrica exposta pode causar acidente com severidade e possibilidade média e grau de risco que merece atenção. A recomendação é solicitar manutenção, em acordo com NR 10, NBR 5410 Sistema Elétrico. As NBR 5674 e NBR 14037 Manutenção de edificações – Procedimento

Acidentes também podem ser possíveis envolvendo gases, como galões de nitrogênio em local de circulação, que podem ocasionar acidente com uma possibilidade de ocorrência preocupante, onde as recomendações são atender a NBR 12791 e NBR 12790 – Cilindro de aço especificado, sem costura, para armazenagem e transporte de gases a alta pressão e a redistribuição dos galões para locais onde não haja circulação, com a remoção de galões sem uso frequente.

Mas acidentes com gases podem também ser encontrados envolvendo cilindros de CO2 soltos e sem identificação, que caracterizam uma severidade e um grau de risco maior. Para esses casos, as recomendações são a colocação em local adequado com fixação do mesmo com corrente em acordo com as NBR 12791 e NBR 12790.

Outro tipo de acidente grave tem possibilidade de acontecer envolvendo autoclaves dentro das salas de aulas, que tem severidade considerável e grau de risco importante, sendo a recomendação fazer laudos técnicos periódicos e proceder à realocação do equipamento em local adequado, conforme NR 9- Programa De Prevenção De Riscos Ambientais, NR 13- Caldeiras E Vasos De Pressão – NR 15 Atividades E Operações Insalubres e NR 16 Atividades E Operações Perigosas bem como as NBR 09804 e NBR ISO 11134 – Esterilização – Esterilizadores a vapor com vácuo, para produtos de saúde.

Já produtos químicos armazenados em local inadequado não é uma ocorrência rara, e podem resultar em acidente com risco grave. A proposta para uma condição de conformidade é providenciar o armazenamento adequado dos reagentes, atendendo ao Decreto N° 2.657, de 3 de julho de 1998, NBR 7500:2013 e NR 15, fazendo a realocação dos produtos químicos em armários apropriados, em almoxarifado para este fim.

Com relação à vidraria em cima da estante com risco de queda, não é difícil de encontrar, o que pode levar a acidente com grau de risco elevado. Para resolver a condição de não conformidade, a proposta é realocar adequadamente a guarda dos materiais, atender às Normas NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais e NR 17 – Ergonomia, redistribuindo os itens, reduzindo a carga mecânica e eliminando os riscos.

Há também número considerável de ocorrências de equipamentos estragados e/ou obsoletos armazenados em locais inapropriados, que podem ser responsáveis por acidentes, mesmo que em algumas vezes com grau de risco menos agressivo. Nesses casos, a recomendação é, com o atendimento das Normas NR 17, NBR 5462 – NBR 5462/1993 CB-03 – Comitê Brasileiro de Eletricidade CE-03:056.01 –  NBR 14040 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Princípios e estrutura e seguindo os preceitos do programa 5S, fazer a remoção dos itens do local e destino apropriado.

Encontramos Capela sem funcionamento, com acúmulo de produtos químicos perigosos, oferecendo risco químico importante, com alta severidade e possibilidade de ocorrência de acidente, apontando para um risco elevado. Nesses casos, a recomendação é, atender as Normas NBR 7500 e NBR 14725, para remoção e destinação dos produtos químicos para ambiente adequado, atendendo à NR 15, e a remoção dos produtos químicos destinando-os para local apropriado. Para recuperar a função original da Capela, orienta-se para a aplicação de testes na Capela (fumaça, anemômetro, luxímetro, decibelímetro…) a partir de normas adotadas no processo de Aferição de Capelas.

Outra ocorrência encontrada facilmente é a existência de cabos de rede de internet soltos em meio a corredores e ambientes de laboratório, aulas e administrativos, ocorrência com a possibilidade de acidentes, que embora tenham uma severidade média, têm a possibilidade de ocorrência elevada, com elevado risco. A recomendação é a confecção de Projeto para instalação adequada da fiação, em acordo com NBR 14565 – Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de telecomunicações para rede interna estruturada e NBR 14683 Sistemas de subdutos de polietileno (PE) para infraestrutura de telecomunicações.

Tomadas instaladas de forma inadequada, nesse caso rente ao chão e amarrada com atilho, apresentam severidade, com possibilidade de ocorrência elevada de acidentes, e também com elevado risco. A recomendação é muito similar à anterior, de solicitação de projeto técnico para instalação adequada da fiação, em acordo com NR 10 e NBR 5410.

No entanto, há condições que extrapolam qualquer condição de risco, como no caso de fiação exposta junto de encanamento de gás e que não está identificado. O risco é máximo, nesse evento, seja pela severidade de um admissível evento, como pela possibilidade de acontecimento. Como anteriormente, a recomendação é solicitar projeto técnico para instalação adequada, em acordo com NR 10, NBR 5410, NBR 5674 e NBR 14037.

Mas há casos que, além do risco, espanta a condição de desleixo, como na imagem que mostra rachadura e infiltração nas paredes em frente a laboratório de pesquisa, onde a água da chuva permeia e desce pela calha de energia elétrica, chegando a impossibilitar que a lâmpada do corretor seja acionada.

 

 

As condições estão críticas para as trabalhadoras e os trabalhadores para fazer as refeições. Após o aumento dos RU para os servidores e terceirizados não há ambiente apropriado para desenvolverem sua alimentação. Assim, restam os locais de trabalho, laboratórios, salas de aulas… Em desrespeito flagrante à Norma Regulamentadora 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho. Na Norma, com relação às Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições, no item 24.6.1 aponta: As empresas urbanas e rurais, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e os órgãos governamentais devem oferecer a seus empregados e servidores condições de conforto e higiene que garantam refeições adequadas por ocasião dos intervalos previstos na jornada de trabalho.

E se pensarmos na necessidade de ambientes apropriados para convivência, descanso e troca de roupas, assim como instalações sanitárias, seguem as insuficiências e não conformidades em consideração a Legislação, Normas e condições nas Relações de Trabalho.

Atualmente a Universidade responde a um inquérito civil, por conta de denúncia ao Ministério Público Federal de uma Unidade do Campus Centro, datada de 2016, a qual foi encaminhada pela COSAT, que notificou a Direção da Unidade embasada em Relatório de Inconformidade realizado pela Comissão. Este e outros Relatórios mostram, através de caracterização técnica, a criticidade de risco de acidentes nos ambientes de trabalho e que, neste caso, nada fez para mitigar os riscos que os trabalhadores e as trabalhadoras estão expostos.

Temos que ficar atentos, pois com as notícias de redução de verbas para as Universidades Públicas Federais, as questões de Saúde e Segurança dxs Trabalhadorxs e da Comunidade  Universitária tendem a ficar ainda mais em segundo plano, pois continuarão não sendo consideradas como prioridade.

A ASSUFRGS está acompanhando as Denúncias, desenvolvendo Laudos Técnicos e construindo Relatórios para demandar da UFRGS a melhoria das condições e ambientes de trabalho e estudo.