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UFCSPA afirma que aplicará as novas regras de aceleração de progressão por capacitação

Na última sexta (9), a UFCSPA informou que irá seguir as novas regras dos procedimentos para implantação da aceleração da progressão por capacitação para os TAEs da universidade, conforme previsto no art. 10-B da Lei nº 11.091/2005. Em e-mail enviado aos TAEs, foi afirmado que a ação “reforça o compromisso com a valorização dos TAEs” e que “foi tomada com base no texto da Medida Provisória nº 1.286/2024 e em análise técnica da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (Progesp), além de encontrar fundamentação na Nota Técnica nº 1/2025/CNS, da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-administrativos em Educação (CNSC)”.

Segundo informações da Diretoria de Administração de Pessoas (DAP) da Progesp da universidade, serão realizados todos os esforços para que os pagamentos referentes às progressões funcionais sejam executados com a maior celeridade possível, com previsão de início na folha de pagamento do mês de junho.

UFRGS e IFRS

Na sexta-feira, o Vice-Reitor da UFRGS, Pedro Costa, em sessão do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), confirmou que a reitoria da UFRGS irá implementar a aceleração da progressão por capacitação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação, conforme estabelece a MP. O sindicato segue no aguardo das informações completas com o regramento detalhado. Já o IFRS, na quinta-feira (08) afirmou que o regramento na instituição será aplicado através do ANDIFES.

Ofícios da ASSUFRGS

No dia 06 de maio, a ASSUFRGS Sindicato oficiou as reitorias da UFRGS, UFCSPA e IFRS, solicitando informações sobre o planejamento das instituições para a efetivação do pagamento da aceleração da capacitação. Relembre aqui.