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Artigo | A Realidade que impõe mudanças: a necessária Organização e Gestão do Trabalho a partir da adoção da Flexibilização e do Teletrabalho conjuntamente na UFRGS

Por Rui Muniz*

De forma objetiva, a proposta é trazer, com essa contribuição, a compreensão de que a alternativa que temos hoje para a gestão do trabalho dos TAE passa pela convivência construtiva e simultânea dos modos de Flexibilização da Jornada de Trabalho e de Teletrabalho, para atendermos as funções da Universidade, no caso da UFRGS. A partir de uma breve recuperação histórica, considerações e do entendimento da diversidade de demandas que temos nas Instituições Federais de Ensino, desenvolveu-se os elementos centrais para o entendimento que há a possibilidade da Flexibilização coexistir com Teletrabalho nos mesmos Setores e Ambientes, sendo essa a melhor alternativa para o atendimento das demandas de seus processos, responsáveis pelas funções acadêmicas de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Uma rápida recuperação histórica, para subsidiar o debate

Desde a década de 90, com as mudanças estruturais nas Relações de Trabalhos de Técnico Administrativos em Educação – TAE e nas Instituições Federais de Ensino – IFE, há um conjunto de adaptações que esses Trabalhadores e as Instituições buscam realizar para garantir o atendimento das suas Funções. Para Servidores, as grandes mudanças começaram com a segregação imposta pelo Decreto 1.590, que diferenciou os tratamentos entre Servidores da mesma Instituição, TAE e Docentes. As políticas de FHC para reduzir o funcionalismo também impactou com a extinção de Cargos de TAE, além de, a seguir, possibilitar a terceirização da Força de Trabalho nas Universidades. Esses foram os marcos da concepção de Estado Mínimo que foram determinantes quanto à Relação de Trabalho de Servidores nas Universidades.

Além desses fatos marcantes para o atendimento das demandas de Servidores nas IFE, após a Constituição de 1988, houve a criação do Regime Jurídico Único, implantado em 1990, que referenciou uma concepção de Relação dos Servidores com o Estado, que muito contribuiu para o reconhecimento do papel dos Servidores e também complementou direitos constantes na nova Constituição. No entanto, as Relações de Trabalho dos Servidores, referenciais para os modelos de Administração das Universidades, ficou refém de vazios constitucionais e de Relação de Trabalho quanto à Organização do Trabalho e Saúde e Segurança, entre outros Direitos.

Nesse limbo que se tornou a Relação de Trabalho, que deveria ser preenchido ainda por reformas constitucionais complementares, previstas em 1988, que nunca aconteceram, as Universidades sofreram inconsistências estruturais criadas para as suas Administrações, que foram ampliadas por uma nova Reforma Universitária, em 2003, quando o Governo de Lula implanta o projeto definido pelo Banco Mundial para a Educação Superior nos países do Terceiro Mundo, de 1995. Com esse projeto, implantam-se, nas Universidades Brasileiras, os referenciais de Qualidade e Produtividade para as funções acadêmicas das IFE, mantendo ainda a estrutura autoritária e objetivos de mercado definidos na Reforma Universitária de 1969.

Em 2005, a partir de muitas construções e lutas históricas da FASUBRA, avançamos e conquistamos o PCCTAE, como um avanço para responder às grandes alterações havidas nas Universidades e nas Relações de Trabalho dos Servidores ao decorrer dos tempos, mesmo sem atender a princípios fundamentais como Isonomia de Direitos e Salários entre Servidores e a possibilidade de desenvolvimento profissional, a partir de Cargo Único (estratégia que possibilitaria o desenvolvimento profissional dos TAE em acordo com as necessidades das Instituições, não restringindo à escolaridade no ingresso no Serviço Público).

E aconteceu a ampliação das IFE, no REUNI, em 2003, com grande expansão física nas IFE, mas com infraestrutura associada insuficiente e sem ampliação estruturada de número de Servidores e de novos Cargos na Carreira.

A Realidade que impõe mudanças imediatas: pressão no trabalho dos TAE

A Jornada de Trabalho diferenciada de 40 horas na Universidade, condições de trabalho inadequadas, salários rebaixados e a impossibilidade de desenvolvimento de Servidores, alinhada ao modelo produtivista adotado nas IFE, além da limitação de concursos públicos para suprir as demandas de reposição de Servidores em aposentadoria e a não ampliação de Vagas e de Cargos com novas funções profissionais, conduziu os TAE a limites de estresse e adoecimento, que comprometem as funções das IFE, a Relação de Trabalho e a Vida dos Servidores.

O Desafio e as Alternativas

Garantir as funções das IFE – Ensino, Pesquisa e Extensão – é garantir o atendimento das demandas dos processos internos das Instituições e das solicitações da Comunidade Acadêmica, sejam elas Acadêmicas, Administrativas ou Técnicas e de Infraestrutura.

As experiências recentes com a Flexibilização das Jornadas de Trabalho, por exemplo, têm por propósito a possibilidade da extensão do atendimento das IFE na integralidade do tempo de sua operação – manhã, tarde e noite – a partir de Equipes de Trabalho que se revezam em regime de complemento, em acordo com as demandas de Ambientes Acadêmicos (Salas de Aulas, Bibliotecas, Laboratórios, Saídas de Campo…), de Ambientes Administrativos (Secretarias, Protocolos, Setores…) e de Ambientes Técnicos e de Infraestrutura (Projetos, Manutenção, Transporte, Segurança…). Essa experiência exitosa, na UFRGS, demonstrou que, quando adotada de forma plena, elevou em muito o nível de atendimento das demandas, internas e da Comunidade Estudantil.

Outra experiência exitosa é a possibilidade de atendimento por Teletrabalho às demandas que notadamente não exigem atenção ostensiva e presencial por parte de Servidores, em ambientes cujas demandas e atendimento podem ser realizados à distância, sem comprometer as funções acadêmicas.

A perspectiva que se coloca é de implantar ambos os modos, Flexibilização e Teletrabalho, em um mesmo Ambiente, a partir da gestão simultânea, suprindo as demandas dos processos durante todo o período de funcionamento da Universidade. Impõem-se, no entanto, a compreensão que, para tanto, há 3 preceitos que precisam ser considerados:

Primeiro, a admissão desses dois modos de forma simultânea deve ser realizada a partir de TAE do Setor, que conhecem o processo que desenvolvem;

Segundo, a Flexibilização não é compatível com Registro de Ponto Eletrônico – RPE, em função de esse registro ter como objetivo o controle da jornada de trabalho, independente do atendimento da demanda, do tempo de resposta dos processos e da necessidade de conclusão dos mesmos na atividade desenvolvida, que os processos das IFE precisam ter para a efetividade de suas funções;

Terceiro, o Teletrabalho, para as Universidade, cuja função é de Ensino, não coaduna com produtividade, requisito que mede quantidade e discriminação de tarefas e não o atendimento das demandas. Não se pode pensar em quantificar a execução de rotinas e projetos nos processos de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Para que essa Política de Gestão seja implantada e se torne capaz de garantir as funções acadêmicas, considerando os elementos estruturais da Relação de Trabalho de TAE, quatro são os eixos de concepção a serem adotados, por seus fundamentos:

  1. O Requisito de Controle Básico para a implantação simultânea da Flexibilização e do Teletrabalho é a efetividade do atendimento das demandas, a partir do Registro dos Atendimentos às Demandas internas à Administração da UFRGS e da comunidade Acadêmica, identificados e discriminados no tempo, tanto nos períodos de Flexibilização quanto nos de Teletrabalho;
  2. A proposta de definição e implantação dos modos de Flexibilização e Teletrabalho simultaneamente nos ambientes será concebida pelas Equipes de Trabalho dos Ambientes, que assumem responsabilidade coletiva por sua efetividade;
  3. Adoção da Convenção nº 151 e Recomendação 159 da Organização Internacional do Trabalho, que tratam das Relações de Trabalho na Administração Pública.
  4. A não existência de RPE e de Controle de Produtividade são impositivos para que essa simultaneidade aconteça de forma efetiva para o Atendimento das Demandas dos processos Acadêmicos, Administrativos e Técnicos e de Infraestrutura;

Como possibilidade, uma das formas para concretização dessa Política de Gestão, poderíamos pensar na constituição de uma Comissão Tripartite, Paritária, composta por representantes de TAE, Administração e Comunidade Acadêmica Discente, considerados na Comissão como Público das Funções Acadêmicas. A Comissão teria por função conceber a concepção da estrutura formal, a partir dos eixos de concepção.