Lei que reestrutura carreiras e reajusta os salários de servidores públicos federais é publicada no Diário Oficial da União
O presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (03), a Lei 15.141, artigos 131 e 133, que reestrutura a carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs), além de outras categorias do funcionalismo público do país. A Lei substitui a Medida Provisória 1286/24, publicada no final do ano passado, cumprindo os acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e garantindo reajustes para 100% dos servidores públicos federais em 2025 e 2026.
O projeto substitui uma medida provisória do governo, publicada no ano passado, que previa aumento salarial para categorias que realizaram greves e acordaram reajustes. O texto apresenta novos salários para 2025 e 2026, que serão feitos conforme a categoria.
Mudanças
Além de garantir o reajuste salarial e a manutenção do poder de compra do funcionalismo federal, a lei traz a transformação de 29,7 mil cargos obsoletos em 28,4 mil vagas novas sem impacto orçamentário. Entre as novas vagas estão as de duas novas carreiras criadas por meio da MP: Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) e Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa (ATJD). Nestas duas carreiras, as primeiras 250 vagas (em cada um delas) serão oferecidas na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU).
Junto com essas duas novas carreiras, também estão previstos 6.060 cargos de analista em educação e 4.040 de técnico em educação, sem aumento de despesas, dentro do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
A reestruturação de carreiras negociada com os servidores e aprovada pelos deputados inclui seu alongamento, com 86% delas passando ter 20 níveis de progressão. Reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal e com os limites do arcabouço, a despesa com pessoal resultante dos reajustes e da reestruturação das carreiras seguirá estável como proporção do Produto Interno Bruto (PIB), representando menos de 2,6% dele em 2026.
Originalmente, o Projeto de Lei aperfeiçoava o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras (Sidec), composto por critérios a serem pontuados para a progressão e a promoção dos servidores, mas os deputados aprovaram a retirada das mudanças do Sidec do texto, alteração que foi mantida pelo Senado Federal, e sancionada pelo presidente.
Fonte: GOV