A Importância de Fazer o Inventário: Segurança Jurídica e Cuidado com a Família
Por Catia Pamplona*
Entenda o Que Pode Acontecer se Ele Não For Realizado
- O que é o inventário?
O inventário é o procedimento pelo qual se faz a apuração dos bens, dívidas e herdeiros da pessoa falecida. Ele pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), e sua principal função é permitir a transferência legal do patrimônio para os sucessores.
Segundo a lei, o processo deve ser iniciado em até 60 dias a partir do falecimento, preferencialmente por um herdeiro ou pelo cônjuge sobrevivente, que será nomeado como inventariante.
Enquanto o inventário não é feito, os bens permanecem em nome da pessoa falecida, o que impede sua venda, doação ou qualquer tipo de regularização — o que pode acarretar prejuízos de ordem patrimonial, fiscal e familiar.
- O que acontece se o inventário for adiado?
Por vezes, muitas famílias adiam essa etapa, seja por falta de informação, custos ou questões emocionais. No entanto, esse atraso pode gerar uma série de prejuízos legais e patrimoniais que afetam diretamente os herdeiros e o cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente, tais como:
1. Multa sobre o ITCMD
O atraso na abertura do inventário pode gerar multa sobre o imposto de transmissão causa mortis:
- 10% após 60 dias;
- 20% após 180 dias. Cada estado possui sua própria regulamentação.
No Rio Grande do Sul, por exemplo, a multa não tem sido exigida na prática, apesar de prevista em lei.
2. Impossibilidade de vender ou transferir bens
Sem a conclusão do inventário, imóveis, veículos e contas bancárias não podem ser movimentados. Isso impossibilita a venda, financiamento ou doação do patrimônio.
3. Dificuldade para receber aluguéis
O falecimento do locador não extingue o contrato de locação, que permanece válido. Os herdeiros têm direito aos aluguéis, os quais devem ser depositados em conta vinculada ao espólio, se existentes, ou retidos pela administradora até a nomeação do inventariante
4. Usucapião por posse exclusiva
Aquele herdeiro que tem posse exclusiva, como se fosse o único dono do bem, pode requerer a propriedade através da usucapião, desde que comprove todos os requisitos legais
5. Responsabilidade por despesas do bem
IPTU, taxas e condomínio são de responsabilidade dos herdeiros. Se apenas um deles estiver utilizando o bem, pode ser responsabilizado integralmente pelas despesas, ainda que o bem não esteja partilhado.
6. Acúmulo de inventários
Caso um herdeiro venha a falecer antes da conclusão do inventário anterior, será necessário abrir dois ou mais processos sucessórios, elevando os custos e tornando a regularização ainda mais complexa.
7. Restrição de acesso a valores bancários
Sem inventário, os valores em contas correntes, aplicações e investimentos permanecem indisponíveis, impossibilitando sua movimentação pelos herdeiros.
8. Prejuízo ao cônjuge sobrevivente
Caso o cônjuge viúvo queira contrair uma nova união sem ter feito o inventário do casamento anterior, será obrigado a adotar o regime de separação obrigatória de bens, conforme prevê a legislação. Isso limita sua liberdade patrimonial e visa resguardar os direitos dos herdeiros do relacionamento anterior.
9. Conflitos familiares
A ausência de inventário e de partilha formal pode gerar disputas entre os herdeiros, especialmente quando apenas um deles utiliza o patrimônio comum. Esse cenário frequentemente leva à judicialização por: arbitramento de aluguéis; reintegração de posse; pedidos de prestação de contas e bloqueio de bens.
- Importante inovação
Com a recente Resolução CNJ nº 571/2024, o processo ficou ainda mais acessível. Agora é possível, inclusive, realizar inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que haja consenso e representação legal.
- Conclusão: Inventariar é um ato de cuidado com quem fica!
Mais do que um processo burocrático, o inventário deve ser encarado como uma ferramenta de proteção jurídica e emocional. É ele que permitirá que a família: tenha acesso ao patrimônio; evite discussões judiciais; tenha segurança com a preservação do direito para todos os envolvidos.
Inventariar é proteger quem fica. É garantir que o afeto não seja substituído por conflitos.
*Catia Pamplona é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, e firmou parceria com a ASSUFRGS para oferecer atendimento com condições especiais para a base do sindicato. Saiba mais sobre a parceria.
