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Assistência jurídica da ASSUFRGS orienta servidores sobre como agir em caso de cortes no salário

Nos últimos anos, servidores públicos federais, especialmente das instituições de ensino superior no Rio Grande do Sul — como UFRGS, UFCSPA e IFRS — têm enfrentado cortes abruptos em suas remunerações. Rubricas salariais reconhecidas por decisões judiciais definitivas, como os reajustes de 3,17% (reajuste de 1995), 26,05% (URP do Plano Verão de 1989), 28,86% (reajuste reconhecido a servidores civis em paridade com os militares) e valores incorporados por horas extras, estão sendo suprimidas dos contracheques com base em determinações administrativas vinculadas a acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU).

As administrações alegam que os planos de carreira já teriam absorvido essas parcelas. Mas, segundo parecer jurídico elaborado pelo escritório Rogério Viola Coelho (RVC), essa prática fere diretamente:

  • O direito adquirido e a coisa julgada
  • A irredutibilidade salarial
  • O devido processo legal
  • A segurança jurídica e a boa-fé

Em outras palavras: o que já foi garantido por decisão judicial não pode ser cortado por ato administrativo.

Escritório RVC emite parecer jurídico sobre o tema

O parecer elaborado pelas advogadas Julia Vaz Mielczarski e Helena Ramos de Castro, integrantes da equipe Rogério Viola Coelho, analisa a atuação administrativa unilateral das instituições, que vêm executando cortes por receio de responsabilização funcional, sem garantir o contraditório ou a motivação técnica individualizada. A jurisprudência do STF e do STJ é clara: decisões judiciais transitadas em julgado não podem ser revistas por atos administrativos, e qualquer revisão exige ação judicial própria, como a ação rescisória.

Além disso, o parecer destaca que a supressão de rubricas pagas há décadas está sujeita à decadência administrativa prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/1999, que impede a revisão de atos após cinco anos, salvo má-fé — o que não se verifica nos casos analisados.

Tema 494 do STF não autoriza cortes automáticos

A tese firmada pelo STF no Tema 494 não legitima a supressão automática de parcelas reconhecidas judicialmente. Qualquer absorção exige demonstração inequívoca de equivalência entre as vantagens, o que não ocorre nas decisões administrativas genéricas que vêm sendo aplicadas.

Se você, servidor, for afetado por cortes ou absorções salariais

  • Questione formalmente a origem da medida;
  • Solicite por escrito os fundamentos legais e administrativos;
  • Procure orientação jurídica para avaliar a legalidade do corte.

Assistência jurídica disponível

O escritório Rogério Viola Coelho está à disposição para orientar e atuar na defesa dos direitos dos servidores.

📞 WhatsApp: (51) 3023-8320
📧 E-mail: [email protected]