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UFRGS Notifica Aposentados Sobre Redução em Proventos por Parecer da CGU

Aposentados que receberam notificação da UFRGS, devem procurar o setor jurídico do sindicato.

A Progesp/Ufrgs, através do Departamento de Administração de Pessoal – DAP, está enviando, via e-mail, NOTIFICAÇÃO para alguns servidores aposentados, através do Ofício Circular n° 17 – 2/2025, relativa a inconsistências no pagamento da vantagem do artigo 184, inciso II da Lei 1711/52, em razão de um parecer da Controladoria-Geral da União – CGU/RS.

Esses servidores tiveram suas aposentadorias com fundamento no inciso II do art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/1952, que estabelecia que o funcionário que contasse 35 anos de serviço seria aposentado com provento aumentado de 20%, quando ocupante da última classe da respectiva carreira.

A Assufrgs alerta que o teor desse ofício trata, na verdade, de uma redução/corte nos proventos desses servidores, já que o parecer da CGU/RS, que aponta inconsistências no pagamento, prevê outro critério de calculo para essa rubrica, diferente do praticado até então pela administração.

Portanto, esses servidores devem entrar em contato com o setor jurídico do sindicato ou sua assessoria jurídica, assim que forem notificados, para maiores orientações sobre o conteúdo do ofício enviado, recurso administrativo a ser apresentado, em até 30 dias e medidas judiciais cabíveis.

Contatos do jurídico da ASSUFRGS:

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Whatsapp: (51) 99315-7254 (Atenção: ligações serão atendidas de segunda a sexta, das 09h às 15h)

Telefone fixo: (51) 3228-1054 (das 11h às 17h)

Escritório Rogério Viola Coelho – Advogados  (Assessoria jurídica Assufrgs)

Horário de atendimento de segunda a sexta-feira das 09h às 12h e das 13h às 17h30, através dos contatos:

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