UFRGS Notifica Aposentados Sobre Redução em Proventos por Parecer da CGU
Aposentados que receberam notificação da UFRGS, devem procurar o setor jurídico do sindicato.
A Progesp/Ufrgs, através do Departamento de Administração de Pessoal – DAP, está enviando, via e-mail, NOTIFICAÇÃO para alguns servidores aposentados, através do Ofício Circular n° 17 – 2/2025, relativa a inconsistências no pagamento da vantagem do artigo 184, inciso II da Lei 1711/52, em razão de um parecer da Controladoria-Geral da União – CGU/RS.
Esses servidores tiveram suas aposentadorias com fundamento no inciso II do art. 184 da Lei nº 1.711, de 28/10/1952, que estabelecia que o funcionário que contasse 35 anos de serviço seria aposentado com provento aumentado de 20%, quando ocupante da última classe da respectiva carreira.
A Assufrgs alerta que o teor desse ofício trata, na verdade, de uma redução/corte nos proventos desses servidores, já que o parecer da CGU/RS, que aponta inconsistências no pagamento, prevê outro critério de calculo para essa rubrica, diferente do praticado até então pela administração.
Portanto, esses servidores devem entrar em contato com o setor jurídico do sindicato ou sua assessoria jurídica, assim que forem notificados, para maiores orientações sobre o conteúdo do ofício enviado, recurso administrativo a ser apresentado, em até 30 dias e medidas judiciais cabíveis.
Contatos do jurídico da ASSUFRGS:
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Escritório Rogério Viola Coelho – Advogados (Assessoria jurídica Assufrgs)
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