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Ação Coletiva do Abono de Permanência: beneficiários do IFRS Rolante devem enviar documentação

A ASSUFRGS Sindicato ingressou com Ação Coletiva referente ao abono de permanência dos servidores técnico-administrativos do IFRS, campus Rolante. A ação, que tem o escritório Rogério Viola Coelho Advogados como representante, (processo nº 5030042-71.2019.4.04.7100) reconheceu o direito à inclusão do valor pago a título de abono de permanência na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina.

37 servidores foram identificados como beneficiários da decisão. No entanto, até o momento, apenas quatro enviaram a documentação necessária para o ajuizamento das ações individuais de execução. Grande parte dos beneficiários não tem contato com o sindicato e alguns já estão aposentados, o que tem dificultado a comunicação. Muitos sequer tinham conhecimento da ação e chegaram a desconfiar da veracidade das mensagens enviadas pelo escritório jurídico. Por isso, reforçamos que:

✅ A ação é legítima e pode ser consultada diretamente no site da Justiça Federal do RS.
✅ O escritório Rogério Viola Coelho Advogados é responsável pela condução jurídica da execução.
✅ A ASSUFRGS Sindicato atua como parte autora da ação coletiva.

Como proceder

Se você é servidor técnico-administrativo do IFRS Rolante e deseja saber se está na lista de beneficiários, entre em contato com:

Entre em contato! Você receberá as orientações sobre o envio da documentação necessária para garantir o recebimento dos valores devidos. Fique atento aos golpes e procure os contatos oficiais do escritório RVC ou ASSUFRGS Sindicato.