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UFRGS mantém sistema de ponto eletrônico em decisão que ignora protestos e contradiz portaria da própria Reitoria (Atualização em 19/11/2025)

O ano de 2025 passou e a anunciada extinção do ponto eletrônico para servidoras e servidores em PGD presencial não aconteceu. A administração da UFRGS, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), optou por prorrogar a vigência do sistema, mantendo o duplo controle — registro de ponto e comprovação de atividades do PGD — em flagrante contradição com a própria portaria que ela mesma publicou.

O resultado é evidente: a norma não implementada, abalou a credibilidade institucional e aprofundou a sensação de desconfiança entre o corpo técnico-administrativo.

Agora, a justificativa oficial recai sobre a falta de pessoal para concluir os ajustes necessários. Contudo, ao longo de todo o processo, o que se viu foi a ausência de prioridade política dessa pauta pela gestão.

Assim, empurra-se para fevereiro de 2026 um projeto-piloto restrito a poucas unidades, enquanto a comunidade técnico-administrativa continua suportando os efeitos de uma indefinição que não decorre de limitações técnicas, mas de escolhas políticas.

A Reitoria, ao ignorar a própria Portaria nº 7176/2024 — publicada em outubro do ano passado —, segue postergando a implementação daquilo que determinou. O artigo 43 é explícito ao apresentar o ANEXO – CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO, que estabelece:

“Até 31/10/2025: regulamentação da modalidade Presencial e da substituição do registro de efetividade por meio do Sistema de Ponto Eletrônico pelo registro de comparecimento.”

Apesar dessa determinação clara, a instituição não cumpriu o prazo que ela mesma estipulou. A postura inflexível adotada pela Reitoria ao longo de 2025 gerou reações diretas da categoria. Em setembro, servidoras e servidores realizaram paralisações em que a pauta do controle de jornada na UFRGS e no IFRS assumiu papel central nos debates. A insatisfação, longe de ser apaziguada, apenas se ampliou. No início de outubro, a Assufrgs Sindicato deu uma resposta institucional: retirou-se oficialmente do Comitê Gestor do PGD da UFRGS, pois com apenas uma representante sindical e o comitê centrado na implementação do PGD, com prazo apertado, limitava o espaço para o debate político.

A crítica central volta-se ao modelo de gestão que a Reitoria insiste em sustentar. Embora a portaria de 2024 representasse um movimento em direção à modernização e à flexibilização, a prática administrativa tem reafirmado uma lógica de controle excessivo e generalizado, que trata os servidores com desconfiança em vez de valorizar sua autonomia, experiência e compromisso com o serviço público. A manutenção do ponto eletrônico para servidoras e servidores em PGD presencial — em contrariedade à normativa interna — tornou-se símbolo de uma postura que, em vez de dialogar, reforça limites e hierarquias desnecessárias.

Importa recordar que essa não é a realidade de toda a categoria. Em outras bases da Assufrgs não há ponto eletrônico, e no IFRS os setores com jornada flexibilizada mantêm o PGD presencial com jornada de 30 horas, atendimento nos três turnos, registro de entregas e sem ponto eletrônico. Ou seja: há alternativas já consolidadas e coerentes com a modernização da gestão pública, mas que seguem sendo ignoradas pela atual condução da UFRGS.