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Em portaria de horário de verão, UFRGS exige que TAEs realizem 2h diárias de capacitação além das 06h de trabalho

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) divulgou, em 18 de dezembro de 2025, a Portaria nº 8717, que estabelece diretrizes para o período de férias acadêmicas entre 5 de janeiro e 13 de fevereiro de 2026. A medida determina que os servidores técnico-administrativos cumpram jornada de 6 horas corridas, no período entre 7h e 14h, e além disso, compulsoriamente realizem 2 horas diárias de capacitação em cursos indicados pela PROGESP.

Para a coordenação da ASSUFRGS Sindicato, a portaria está engessada, uma vez que condiciona aos cursos ofertados no período de vigência da portaria, não considerando o interesse da servidora ou servidor, nem a possibilidade de um período estendido para a realização das capacitações . “Teremos que trabalhar 06 horas e realizar 02 horas diárias de cursos, e a capacitação compulsória está condicionada ao período da portaria. Ou seja, os TAEs terão que terminar os cursos até 13 de fevereiro. Precisa ser estabelecido um período maior aos servidores para a realização dos cursos ou ter a possibilidade de compensar as atividades e não somente por capacitação. Por obvio, a capacitação é importante, mas não pode ser imposta, não levando em consideração as realidades individuais dos trabalhadores.”

Alguns pontos de atenção que destacamos:

  • Adesão compulsória
  • Capacitação compulsória
  • Período engessado para realizar os cursos
  • O caráter impositivo contrasta com o programa da então Chapa 3 – Marcia Barbosa e do Pedro Costa: “Gestão Democrática: Foco em uma gestão participativa e mobilizadora, com voz para todos os segmentos da universidade.”